No Recife, PM é punido após atingir vereadora com spray de pimenta no rosto durante ato contra Bolsonaro

Quase um ano após a vereadora do Recife Liana Cirne (PT) ser atingida no rosto por spray de pimenta durante uma tentativa de negociação com policiais do Batalhão de Radiopatrulha, em meio a um protesto contra o governo Bolsonaro, na área central do Recife, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) concluiu o procedimento administrativo disciplinar que apurou o caso.
Portaria publicada nesta quarta-feira (11), no boletim interno da SDS, determinou que o soldado Lucas França da Silva, que estava na viatura policial, seja punido com 21 dias de detenção.
O caso aconteceu em 29 de maio de 2021 e teve repercussão nacional por causa da ação violenta da PM contra os manifestantes e pessoas que passavam pelo local do protesto. Na ocasião, Liana se aproximou da viatura policial que estava na Ponte Princesa Isabel. Enquanto falava, a vereadora foi atingida pelo spray de pimenta e chegou a cair no chão. A viatura foi embora do local, sem prestar socorro.
“Chegou-se ao entendimento, de que o grau de reprovabilidade da conduta do Aconselhado, não teve força, nem repercussão suficiente para violar os preceitos da ética e os valores militares a ponto de justificar a sua exclusão a bem da disciplina”, diz texto assinado pelo secretário de Defesa Social, Humberto Freire.
Além da esfera administrativa, o caso também foi investigado pela Polícia Civil. O inquérito foi concluído há meses, mas não foi revelado pela SDS sob o argumento de que a investigação está sob segredo de justiça.
Outros dois procedimentos administrativos também foram concluídos e revelados nesta quarta-feira (11).
“Na portaria nº 2841, referente à apuração de uma denúncia de utilização de ‘gás pimenta’ contra manifestante na Avenida Conde da Boa Vista, decidiu-se pela absolvição do policial militar envolvido, por insuficiência de provas para individualizar a conduta do investigado. Já na portaria nº 2839, que trata de uma possível omissão de socorro, houve absolvição. Considerou-se que a equipe do policial investigado estava realizando a condução de um suspeito para a Central de Plantões da Capital, não tendo sido comprovada a omissão. Em todos os processos, as partes tiveram direito à ampla defesa e ao contraditório”, informou a SDS
Com informações do Ronda JC