O DIREITO A CONSULTAS MÉDICAS ILIMITADAS E O PEDIDO DE REEMBOLSO AOS PLANOS DE SAÚDE DO PORTADOR DE TEA

Flávio Rodrigues
– ADVOGADO E PAI DE AUTISTA –
Os contratos de planos de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/98, que institui o chamado “plano-referência”, que é um conjunto de coberturas mínimas que devem ser asseguradas a você Leitor-Consumidor.
Faz parte deste rol de coberturas mínimas nos planos ambulatoriais, o direito a consultas médicas ilimitadas. Portanto, se você levar seu filho(a) para realizar consulta ambulatorial com médico ou terapeuta credenciado ao plano de saúde, e lhe for negado o atendimento sob o argumento que foi atingido o número máximo de consultas, lhe será devida indenização compensatória (dano moral) na justiça, local onde você ainda irá requerer Liminarmente o restabelecimento das consultas ao seu filho(a).
Também existe a possibilidade do plano de saúde não possuir em sua rede própria terapeutas capacitados em algumas abordagens ao tratamento do seu filho(a) portador de TEA. Neste caso, você poderá realizar tratamento fora da rede credenciada do plano de saúde e requerer à operadora de saúde o reembolso integral dos valores que forem gastos.
Caso o leitor queira realizar o tratamento fora da rede credenciada do plano de saúde, mesmo este ofertando os médicos e terapeutas capacitados, será devido o reembolso parcial dos valores gastos, de acordo com a tabela de reembolso contratada e nos moldes de resolução própria da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Aconselho a você Leitor que procure sempre um advogado especializado em Direito da Pessoa com Deficiência para se consultar, principalmente se o caso envolver TEA.
Debateremos muito sobre autismo nesta coluna, trocaremos experiências e tiraremos dúvidas, para isto basta me enviar um e-mail no [email protected]
Forte abraço a todos e até a próxima.
.Flávio Rodrigues