O QUE É CONTRATO DE NAMORO? ELE IMPEDE A UNIÃO ESTÁVEL?

Camila Vila-Nova
O contrato é uma manifestação expressa de vontade das partes, em que o casal esclarece que não está convivendo em uma união estável. É uma forma de regulamentar a relação, para que não sofram problemas e discussões patrimoniais.
O número de contratos de namoro cresceu durante a quarentena devido a alguns namorados terem escolhido passar o período morando juntos. Ele deve ser realizado em cartório por meio de escritura pública.
Mas a dúvida é: Ele é válido? Afasta mesmo a configuração da união estável?
Há discussão na doutrina acerca da validade por si só do contrato de namoro para afastar eventual união estável.
O entendimento que tem sido aplicado é pela eficácia relativa, uma vez que a união estável é um fato jurídico.
Ou seja, mesmo que haja um contrato de namoro, caso sua relação seja de fato uma união estável, cuja maior característica é a união com intuito de formar família, não possuirá validade o contrato, uma vez que as provas irão prevalecer sobre o documento.