O que é Divórcio Impositivo?

 O que é Divórcio Impositivo?

Camila Vila-Nova

O chamado Divórcio Impositivo surgiu com o provimento nº 6 do TJPE,
publicado em 14 de maio de 2019, essa modalidade permite a dissolução do vínculo
matrimonial, em cartório de registro civil, de forma unilateral, podendo ainda requerer
juntamente a alteração de nome em retomada ao uso de seu nome de solteiro.


Ou seja, é como um divórcio litigioso, porém realizado em cartório, exige-se
presença obrigatória de advogado, e tal ato põe fim apenas ao casamento. Questões
como, partilha de bens, alimentos, e demais pendências devem ser levadas ao juízo
competente.


Esse divórcio independe de anuência ou presença do outro cônjuge, que será
notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, e será realizada no prazo
de cinco dias após a notificação.


Na hipótese de não encontrado o cônjuge notificando, proceder-se-á com a sua
notificação editalícia, após insuficientes as buscas de endereço nas bases de dados
disponibilizadas ao sistema judiciário.


Ressalte-se que esse divórcio é possível caso não haja filhos menores,
incapazes, ou nascituro, pois nestes casos é obrigatória a intervenção do Ministério
Público e do Judiciário.


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robsonouropreto

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