O que é o seguro DPVAT? Saiba sobre um direito que é seu por lei.

Larissa Soares
A indenização pelo Seguro DPVAT, como poucos sabem, representa um direito do
cidadão brasileiro, uma vez que os seus recursos são assegurados por lei e obtidos por
meio da cobrança anual de uma quantia paga por todos os proprietários de veículos
automotores, uma única vez, junto à cota única ou primeira parcela do IPVA, ou no
licenciamento, para os veículos isentos do imposto.
Desta forma, todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por
sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou
seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização
do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre).
Mas, e quem tem direito a receber a indenização, qual o valor e o prazo para dar entrada
no pedido?
Pois bem.
Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o
direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez
permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.
Dessa forma o acidentado têm o prazo de 3 (três) anos, a partir da data em que
aconteceu o acidente de trânsito para dar entrada no pedido de indenização, com todos
os documentos obrigatórios, onde poderá chegar a receber os seguintes valores:
Cobertura por morte – R$ 13.500,00 por acidentado
Cobertura por invalidez permanente – até R$ 13.500,00 por acidentado
Cobertura por despesas médicas hospitalares – até R$ 2.700,00 por acidentado
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias,
nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.
Diante do exposto, caso tenha dúvidas ou problemas com o recebimento da indenização,
conte com a ajuda de um Advogado especializado, para exigir seus direitos.