O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

CAMILA VILA-NOVA
A pensão alimentícia é necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios
próprios de subsistência. A pensão abarca despesas como alimentação, lazer,
vestuário, medicamentos etc.
Quem tem direito de receber são: o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união
estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
A pensão não é imutável e nem se extingue automaticamente, precisando de ação de
exoneração para extinguir a obrigação, e de ação revisional para majorar ou minorar o
valor pago.
A forma de pagamento é variada, sendo mais comum haver determinação de depósito
em conta do alimentado, ou desconto em folha de pagamento do credor.
Quanto à validade da pensão, ela pode variar de caso a caso. Por exemplo, o filho não
perde o direito à pensão quando completa a maioridade aos 18 anos, podendo receber
o benefício até os 24 anos, se comprovada necessidade, ou até o término da
faculdade, desde que esteja cursando.
No que tange à pensão paga ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, estes podem solicitar
pensão alimentícia provisória, quando comprovada sua dependência econômica ao
seu ex-cônjugue/companheiro. Ela tem caráter provisório e também é determinada
pelo juiz, possuindo validade por tempo determinado até que o alimentado possua
condições de se manter.
Caso possua necessidade de pedir pensão, ou sua exoneração ou revisão de valor
contate um advogado de sua confiança.