PACTO ANTENUPCIAL?

 PACTO ANTENUPCIAL?

Camila Vila-Nova

O Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de
estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos, sua
previsão legal encontra-se no artigo 1.653 do código Civil Brasileiro. A finalidade é
justamente a de proteger o casal na ocorrência de uma separação ou divórcio.
O pacto é formalizado antes do casamento através de um contrato por meio de
escritura pública e só passa a ter validade após a efetiva formalização do casamento,
decidindo-se aí o regime de bens que vigorará durante o matrimônio.
Ressalte-se que caso o casamento não ocorra, o pacto antenupcial é
considerado nulo.
Destaque-se ainda que antigamente, o casal que decidia por um tipo de regime
de bens não poderia alterá-lo durante a vigência do casamento. O novo código Civil de
2002 mudou essa regra e permite a alteração do regime anteriormente escolhido,
desde que autorizado judicialmente e solicitado por ambas às partes. Dessa forma,
mesmo que escolhido um regime de bens inicialmente, pode-se modificá-lo
judicialmente no futuro.
Portanto, a atenção à escolha do regime é de suma importância, pois as
consequências deste ato para o futuro podem ser muito importantes, conte sempre
com um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.

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robsonouropreto

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