Parnamirim-PE: Prefeito Tacio Pontes tem 6 meses para fazer Concurso Público

 Parnamirim-PE: Prefeito Tacio Pontes tem 6 meses para fazer Concurso Público

A promotora de Justiça, do estado de Pernambuco, conseguiu na Justiça uma liminar que determina que em um prazo de 6 meses a Prefeitura de Parnamirim, realize concurso público de provas, ou de provas e de títulos, para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados de forma irregular, bem como dispense os servidores irregularmente contratados de forma gradativa, após homologação do certame, quando da nomeação dos efetivos, abstendo-se de efetuar novas contratações de trabalhadores para desempenhar atividades ordinárias e com caráter permanente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento da decisão.

O MP de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, sertão Central, abriu um inquérito 02/18, baseado no relatório do TCE de prestação de contas do ano de 2015 que constatou a irregularidade na contratação de 501 funcionários. A Promotora requereu ao Prefeito Tácio Pontes a abertura de concurso público no prazo de trintas dias, o que não aconteceu e diante disso entrou com uma Ação Civil Publica com pedido de Liminar para sanar de forma urgente as irregularidades e penalizar o gestor por atos de improbidade administrativa. O Juiz de Direito da Comarca de Parnamirim, atendendo solicitação do Ministério Publico, concedeu liminar, fez duras críticas a Administração Municipal e deu um prazo de 06 meses para o Prefeito realizar o Concurso Público e de forma gradual promover as substituições das 501 contratações irregulares.

A inicial aponta que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco apresentou representação apontando como ilegais 501 (quinhentos e uma) contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/PE, relativas ao exercício de 2015. Segundo consta, em razão destes fatos, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº. 002/2018, expedindo a Recomendação nº. 002/2018, através da qual orientou que o Prefeito dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição, iniciasse concurso público mediante publicação de edital; exonerasse todos os 501 (quinhentos e um) contratados de forma irregular, após homologado o certame, de forma paulatina, possibilitando a continuidade da prestação do serviço público. Relata que o requerido não tomou nenhuma das providências acima, tendo assim incorrido em ato de improbidade.

Assim, nos termos do art. 300, §2° do CPC, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o requerido, no prazo de até 06 (seis) meses, a contar da intimação dessa decisão, realize concurso público de provas, ou de provas e de títulos, para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados de forma irregular, bem como dispense os servidores irregularmente contratados de forma gradativa, após homologação do certame, quando da nomeação dos efetivos, abstendo-se de efetuar novas contratações de trabalhadores para desempenhar atividades ordinárias e com caráter permanente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento da decisão.

 

PROCESSO MP

Decisão LIMINAR DO JUIZ

robsonouropreto

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