PENSÃO ALIMENTÍCIA E O MITO DOS 33%

 PENSÃO ALIMENTÍCIA E O MITO DOS 33%

CAMILA VILA-NOVA

Assunto polêmico é a questão se existe de fato um teto para a pensão alimentícia. Muitos pensam que é obrigatório os 33% do salário, de limite, como acontecia antigamente. Porém, não é bem assim. Por exemplo, se o casal tem três filhos no mesmo casamento, o juiz vai determinar o montante equivalente para os três.

O gasto será dividido entre os pais de acordo com a possibilidade de cada um. Aliás, ambos possuem o dever de cuidar e apoiar financeiramente os filhos.

Portanto, não há uma regra de porcentagem definida atualmente. A análise é baseada na situação financeira dos genitores, e na necessidade alimentar da criança. Deve-se levar em conta sempre o binômio necessidade x possibilidade – necessidade de quem recebe os alimentos (filho) e possibilidade de quem paga os alimentos (alimentante).

Caso esteja passando por essa situação, e necessita pedir pensão alimentícia, conte sempre com advogado de confiança.

robsonouropreto

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