PLO que determina o período noturno para obras no Recife recebe redação substitutiva na Comissão de Mobilidade da Câmara Municipal

 PLO que determina o período noturno para obras no Recife recebe redação substitutiva na Comissão de Mobilidade da Câmara Municipal

A Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana (CAMU) da Câmara Municipal do Recife aprovou nesta manhã (17) o substitutivo de autoria do vereador Fabiano Ferraz (Avante) ao Projeto de Lei 220/2021, que propõe que obras reparadoras gerais sejam executadas no período noturno, do vereador Marco Aurélio Filho. Ferraz foi o relator da matéria dentro da CAMU e preparou seu parecer após uma audiência pública realizada no último dia 08 de setembro na Casa José Mariano, que reuniu representantes de órgãos municipais e estaduais para debater o tema. Agora, o novo texto segue para ser analisado na Comissão de Legislação e Justiça.

“Analisei esse projeto e concluí que seriam necessárias algumas alterações, para conferir melhor efetividade à proposta. Depois da nossa audiência pública, acredito que a redação proposta no substitutivo seja a melhor para o Projeto de Lei do vereador Marco Aurélio Filho, tendo em vista que a matéria busca dar fluidez aos deslocamentos na nossa cidade e melhorar a mobilidade urbana durante as obras necessárias”, disse Fabiano Ferraz.

O vereador do Avante sugere no substitutivo que seja alterado o primeiro parágrafo do PLO, acrescentando que os serviços devem ser realizados preferencialmente entre os horários de 22h às 6h, com a implantação de sinalização luminosa pela empresa executora. O artigo 2º pede que haja um aviso prévio à CTTU quando não for possível realizar o serviço no horário determinado na matéria, estabelecendo um tempo de antecedência que irá variar de acordo com o tipo da obra.
Na redação do artigo 3º do substitutivo fica determinado que haverá exceções caso a realização do serviço noturno seja inviabilizado por intempéries, durante as férias escolares ou quando houver manutenções corretivas, podendo ser feito prioritariamente durante o dia, nos finais de semana e feriados. Todos os itens deste artigo devem ser articulados com a Autarquia de Trânsito, para programar os desvios de tráfego, caso sejam necessários, e a comunicação à população, além do órgão gestor do sistema e transporte público para alteração de trajeto e/ou as paradas de embarque e desembarque.

robsonouropreto

Related post

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *