Prefeituras Devem Ficar Atentas às Regras de Comunicação Pública Durante Período Eleitoral

 Prefeituras Devem Ficar Atentas às Regras de Comunicação Pública Durante Período Eleitoral

Foto: reprodução

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades. A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, devem ser suspensos todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações.

O coordenador jurídico da AMM, o advogado Marcus Mundim, explica que a lei determina a suspensão de conteúdos de natureza publicitária dos sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos durante o período eleitoral. “A legislação eleitoral traz uma série de proibições aos agentes públicos durante o ano eleitoral. A não observância dessas regras pode acarretar penalidades severas”, reforça.

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como:

– Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.

– Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

– Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

O coordenador de comunicação da AMM, o jornalista Hernandes Cruz, ressalta ainda que é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Outras restrições

– Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.

–  Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.

–  Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.

– Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Vale lembrar que o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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