Procurador do STJD vê chances remotas do Sport conseguir anular o jogo contra a Juazeirense

 Procurador do STJD vê chances remotas do Sport conseguir anular o jogo contra a Juazeirense

A partida entre Juazeirense e Sport, disputada na última quarta-feira, pela Copa do Brasil, dificilmente terá o resultado alterado. Pelo menos, esse é o entendimento do Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho.

De acordo com o magistrado, a súmula do árbitro Ramon Abatti Abel deve ser respeitada. Com isso, em tese, o Rubro-negro seria o responsável pelo encerramento do jogo.

“Temos uma decisão do árbitro, que é autoridade máxima em campo. Segundo a súmula, que tem presunção de veracidade, havia condição de partida. Pelo que ele diz, o jogo não teve continuidade por desistência do Sport. É isso que o Tribunal terá que analisar. O Tribunal vai analisar a questão. São nove auditores e cada um tem sua interpretação. Mas uma possível eliminação da Juazeirense vai depender se poderia ou não continuar o jogo, ou se o Sport desistiu dos minutos que faltavam. Se ele desistiu, parece pouco provável.”

Na avaliação de Ronaldo Botelho, mesmo em caso de o Sport comprovar uma suposta sabotagem da Juazeirense, a análise será se existia ou não a condição da partida retornar, conforme relatado pelo árbitro do jogo. Neste caso, o clube baiano poderia ser punido com interdição do estádio e multa de até R$ 100 mil.

“Considerando que tenha existido a sabotagem. Vamos aceitar essa hipótese. Mesmo assim, o resultado final foi a possível continuidade do jogo, como relata o árbitro. Essa é a questão. O Sport correu o risco do seu ato ao dizer que não jogaria. O que o STJD vai fazer como procedimento? Nós vamos analisar os fatos e súmula. O árbitro diz que poderia continuar a partida e que houve uma desistência do Sport. O árbitro, como autoridade máxima, entendeu que poderia continuar a partida e o Sport decidiu não jogar e esses fatos serão analisados”.

Confira o que diz o regulamento:

Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.

Redação

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