Procuradoria Eleitoral se manifesta contra cassação de chapa do PP em Brejão Ministério Público afirma que não houve fraude à cota de gênero em candidatura questionada; decisão final cabe ao TRE-PE.
Ministério Público afirma que não houve fraude à cota de gênero em candidatura questionada; decisão final cabe ao TRE-PE.

Em parecer emitido no último dia 29 de junho, o Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Dr. Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, manifestou-se pelo não provimento do recurso que pedia a cassação da chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP) no município de Brejão. A manifestação foi dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600587-68.2024.6.17.0092.
O recurso havia sido interposto por Aparecido da Silva Batista, sob alegação de que a candidatura de Andréa Izídio Ferreira Gomes teria sido fictícia, com o objetivo exclusivo de fraudar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. A tese, no entanto, não encontrou respaldo na análise do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o Procurador Regional, “não se vislumbra qualquer atitude do partido PROGRESSISTAS que demonstre sua atuação no sentido de burlar a cota de gênero, mas tão somente o fato de que uma de suas candidatas se aproximou politicamente da coligação adversária e desistiu da campanha”.
Ainda de acordo com o parecer, embora Andréa tenha efetivamente renunciado à candidatura e não tenha recebido votos, não ficou demonstrada a existência de fraude arquitetada pela legenda. O Ministério Público destacou a ausência de elementos robustos que evidenciassem a má-fé por parte do partido, ressaltando inclusive que houve registros de atos de campanha realizados pela candidata, como reuniões políticas, presença em comícios e imagens em materiais de divulgação.
“A mera desistência/renúncia da candidata na disputa é insuficiente para evidenciar de modo inequívoco uma tentativa de burla à sistemática de cotas”, asseverou o Procurador, concluindo que a situação retrata uma decisão pessoal e posterior da candidata, motivada por fatores políticos e pessoais.
O advogado do Partido Progressistas no processo, Dr. Luciclaudio Góis de Oliveira Silva, comemorou a manifestação e destacou o compromisso da sigla com a legalidade:
“O PP sempre se comprometeu com as regras eleitorais, em especial com o respeito à política de incentivo à participação feminina. Cumprimos rigorosamente a cota de gênero e lamentamos que uma escolha individual tenha sido indevidamente interpretada como fraude”, afirmou.
Com isso, a Procuradoria opinou pela manutenção da sentença de improcedência da ação de investigação judicial eleitoral e pela exclusão do partido Progressistas do polo passivo do processo, reafirmando que não houve configuração de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município.
A decisão definitiva agora cabe ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.