Professores podem reaver descontos indevidos de IR sobre precatórios do FUNDEB e FUNDEF

Advogada esclarece que a dedução do Imposto de Renda é ilegal quando incide sobre abonos de natureza indenizatória, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 114/2021; solicitação deve ser feita judicialmente.

 Professores podem reaver descontos indevidos de IR sobre precatórios do FUNDEB e FUNDEF Advogada esclarece que a dedução do Imposto de Renda é ilegal quando incide sobre abonos de natureza indenizatória, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 114/2021; solicitação deve ser feita judicialmente.

Foto: Divulgação

Professores que receberam precatórios ou valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) poderão reaver os valores com desconto de Imposto de Renda (IRPF). A dedução do montante é considerada indevida.

De acordo com a advogada e especialista em Direito Administrativo, atuante no escritório Martorelli Advogados, Ana Lydia Seabra, os valores têm natureza indenizatória, sendo o desconto indevido e o direito à restituição garantido por lei. “O desconto indevido é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) sobre os valores pagos como abono do FUNDEB ou FUNDEF, quando não incorporados à remuneração, aposentadoria ou pensão. Essas verbas têm natureza indenizatória, ou seja, não representam aumento patrimonial e, por isso, não podem ser tributadas. A Emenda Constitucional nº 114/2021 reforça isso ao determinar que os valores devem ser pagos exclusivamente como abono, vedando qualquer incorporação. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa natureza não remuneratória. Portanto, qualquer desconto de IR, nesses casos, é ilegal”, destaca.

Para realizar a solicitação, só pela via do Judiciário, e a ajuda de um advogado é necessária. Além disso, é essencial que os interessados reúnam os documentos pessoais e importantes, como: comprovação do vínculo com a rede pública no período do pagamento; portaria de nomeação; contracheques antigos ou declaração da escola ou secretaria; provas da retenção do Imposto de Renda sobre o abono do precatório; informe de rendimentos dos anos correspondentes; comprovante de pagamento do precatório, com indicação da retenção, se houver; contracheques ou holerites da época do recebimento, se disponíveis.

A especialista ainda frisa que existe um prazo para requerer os valores e, em caso de falecimento do servidor, os herdeiros podem realizar a solicitação. “O prazo é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento do precatório com desconto de Imposto de Renda. Se o tempo determinado passar, o direito de pedir a devolução judicialmente é perdido, ocorre a prescrição. Por isso, é essencial agir dentro desse período. Já se o servidor tiver falecido, os herdeiros podem entrar com a ação, desde que comprovem sua condição legal, com inventário, formal de partilha alvará judicial”, conclui.

Céu Albuquerque

Jornalista, Escritora, Pesquisadora e Fotógrafa.

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