Profissionais de Saúde

 Profissionais de Saúde

Rodrigo Patriota

Ficamos de fora da reforma da previdência.

Diferentemente da educação e da segurança, como serviços essenciais a população, os trabalhadores da saúde ficaram de fora da reforma da previdência, sendo enquadrado como uma atividade sem risco e sem um desgaste orgânico precoce.
O profissional da saúde é essencial à população brasileira e desenvolve inúmeros programas implementados pelo Ministério da Saúde, gerenciando, assistindo e realizando procedimentos relativos à prevenção, promoção, manutenção e reabilitação da saúde da população.
Porém uma atividade que envolve riscos de contaminação biológica, de exposição a agentes físicos, químicos, e radioativos, que são inerentes à profissão. E que, em muitas vezes, os equipamentos de proteções individuais e coletivos, quando estão disponíveis, não protegem em 100% esses trabalhadores. Também estamos apostos durante as 24 horas do dia, para servir as pessoas em um momento mais delicado de vossas vidas, assumimos escalas de turnos diversos.

Hoje o sistema previdenciário permissivo através do executivo, admite vários regimes para o profissional de saúde. Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o regime de aposentadoria, segue o padrão das outras categorias e trabalhadores, descontando 8% do salário, porém com um entendimento e concessão de uma aposentadoria especial através da intervenção judicial de acordo com o entendimento do Superior Tribunal do Trabalho (STT), que admite a concessão da aposentadoria especial aos profissionais de saúde, quando completados 25 anos de contribuição previdenciária comprovada que a atividade está exposta a riscos.
No caso dos servidores públicos estaduais de Pernambuco a aposentadoria, nem precisaria da reforma proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, pois de acordo com o Fundo de Aposentadoria e Pensões de Pernambuco (FUNAPE), contribuímos com 13% do salário, por 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens e uma idade de 75 anos de idade, para uma aposentadoria compulsório. E o pior, quando aposentados perdemos, a gratificação de plantão e a produtividade do SUS, que na melhor das hipóteses, nos aposentamos com 47% do salário da ativa, mesmo cumprindo todo o tempo exigido pela FUNAPE.
Algumas considerações devem ser feitas em relação ao regime previdenciário atual e uma nova proposta para a saúde.
Entendamos que, a arrecadação do imposto previdenciário sofre vários desvios de finalidade na função essencial financiadora, como o financiamento do setor saúde e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também de um escoamento de arrecadação por parte das desonerações fiscais e pelo perdão de dívidas com a previdência social, que arrecadam do trabalhador e não repassam ao Governo Federal, tipificando um crime federal.
É sine qua non o entendimento que os trabalhadores e trabalhadoras da saúde, estão indubitavelmente em um regime de exposição a riscos e suscetíveis a um desgaste orgânico precoce, portanto dentro de um regime de aposentadoria especial, como hoje é o entendimento do STT.

Enfermeiro Rodrigo Patriota
Hospital da Restauração

robsonouropreto

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