QUARENTENA E VISITAÇÃO AO MENOR

Com a pandemia do COVID19 e a recomendação da quarentena tem surgido para o judiciário a questão da possibilidade da suspensão ou não de visitação e convivência do menor com o outro genitor. O tema é bem recente e por isso há poucos precedentes.
Ocorre que mesmo com as recomendações muitas empresas não suspenderam o expediente e nem adotaram sistema de rodízio, logo muitos genitores não vão conseguir se afastar de suas atividades laborais. Além disso, muitos insistem em continuar saindo, frequentando lugares aglomerados como bares e festas.
Dessa forma, muitos pais têm entrado em dissenso no que diz respeito ao convívio do menor com esses genitores, como ainda não há precedente nesse sentido, a recomendação é do cuidado redobrado com higiene e evitar imprudências do tipo de comparecer a lugares aglomerados.
Contudo, um importante precedente já existente acerca do tema diz respeito a genitor que realizou viagem internacional. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um pai ficasse de quarentena após retornar da Colômbia em 05/03/2020, suspendendo assim a visitação à sua filha menor, pelo tempo de 15 dias. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Portanto, o ideal é atentar-se às recomendações governamentais e do Ministério de Saúde, no que tange à viagem, fazer a quarentena dos 15 dias ao retornar da mesma, incluindo assim a suspensão da visita ao menor nesse período. Caso esteja passando por situação que o(a) genitor(a) esteja descumprindo as referidas recomendações contate um advogado de sua confiança para analisar o caso.