QUEM NÃO PODE CASAR?

Camila Vila-Nova
Coluna de hoje vamos com dica rápida sobre o Direito de Família: Impedimento matrimonial! O que é? Há mesmo pessoas impedidas de se casarem?
Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. São agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultantes de casamento anterior e impedimentos resultantes de crime.
As hipóteses estão previstas no art. 1521 do Código Civil Brasileiro, vejamos:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Ressalte-se que os impedimentos podem ser desconhecidos até o momento da celebração do casamento. Caso o juiz ou oficial de registro tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.