QUEM NÃO PODE CASAR?

 QUEM NÃO PODE CASAR?

Camila Vila-Nova

Coluna de hoje vamos com dica rápida sobre o Direito de Família: Impedimento matrimonial! O que é? Há mesmo pessoas impedidas de se casarem?

Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. São agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultantes de casamento anterior e impedimentos resultantes de crime.

As hipóteses estão previstas no art. 1521 do Código Civil Brasileiro, vejamos:

Art. 1.521. Não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

 

Ressalte-se que os impedimentos podem ser desconhecidos até o momento da celebração do casamento. Caso o juiz ou oficial de registro tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

robsonouropreto

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