Saiba como fica o funcionamento de bares, restaurantes e comércio nos finais de semana após governo ampliar horários

 Saiba como fica o funcionamento de bares, restaurantes e comércio nos finais de semana após governo ampliar horários

Uma nova etapa do plano de convivência com a Covid-19 entrou em vigor em Pernambuco na segunda-feira (5). Com isso, os eventos sociais, que estavam proibidos, passam a ser autorizados, com restrições. Há ampliações de horários do comércio, serviços e de eventos corporativos (veja tabelas mais abaixo).

As novas medidas são válidas para todo o estado, mas os horários de funcionamento dependem de cada região. Mesmo com esse novo avanço, os eventos culturais, como shows e festas com ingressos, permanecem proibidos.

São considerados eventos sociais aniversários, batizados e casamentos, por exemplo. Mesmo com a liberação dessas atividades, permanece proibida a música ao vivo. Somente em Fernando de Noronha foi autorizada a volta de apresentações de voz e violão.

Ainda segundo o plano, as colações de grau e os cultos ecumênicos podem ter até 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

Os bares, restaurantes, cinemas e teatros podem funcionar das 9h às 23h nos dias úteis e das 9h às 22h no fim de semana. Os shoppings podem funcionar das 9h às 22h. O comércio de praia segue liberado, mas cabe a cada município definir horários. Confira as definições no Grande Recife:

  • Recife: liberado todos os dias, das 7h às 17h;
  • Olinda: pode funcionar até as 18h durante todos os dias da semana;
  • Jaboatão dos Guararapes: comércio e ambulantes autorizados nas praias todos os dias, das 7h às 17h;
  • Ipojuca: todas as praias do município, incluindo Porto de Galinhas, têm comércio autorizado todos os dias da semana, das 8h às 17h, com respeito a protocolos.

Horários e restrições das atividades

Atividades na Macrorregião 1

Atividades Dias úteis Finais de semana e feriados Observações
Academias e similares 5h às 23h 5h às 22h 50% da utilização dos aparelhos de cardio
Serviços de alimentação (inclusive em shoppings) 5h às 23h 5h às 22h 50% da capacidade do local; música ao vivo segue proibida
Comércio de bairro e Centro 8h às 20h 9h às 19h Um cliente a cada 5 m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10 m² nas áreas de circulação
Escolas e universidades 6h às 22h 6h às 22h Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Escritórios comerciais 8h às 20h 9h às 19h 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho
Feira de negócios 9h às 22h 9h às 22h Um cliente/visitante a cada 5 m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10 m² nas áreas de circulação.
Igrejas e atividades religiosas 5h às 22h 5h às 21h 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Shoppings e galerias comerciais 9h às 22h 9h às 22h Um cliente a cada 5 m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10 m² nas áreas de circulação
Eventos corporativos 8h às 22h 8h às 22h 100 pessoas ou 30% da capacidade do local , o que for menor; proibido música ao vivo
Eventos sociais e buffets 8h às 23h 8h às 22h 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor; proibido música ao vivo
Eventos culturais proibidos proibidos
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico 8h às 23h 8h às 22h 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor; proibido música ao vivo, alimentos e bebidas
Cinema, teatro e circo 9h às 23h 9h às 22h 200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Museus e similares 9h às 22h 9h às 22h Um visitante a cada 20 m² nas áreas expositivas internas e um visitante a cada 10 m² nas áreas expositivas externas
Clubes sociais 5h às 23h 5h às 22h Proibidos saunas e música ao vivo
Atividades esportivas coletivas e individuais Até as 22h Até as 21h Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva; proibido show, música ao vivo e público em quadras, campos e academias; jogos de futebol profissional em estádios permitidos, mas sem público

Cidades da Macrorregião 1:

  • Geres 1: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
  • Geres 2: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
  • Geres 3: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
  • Geres 12: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

Atividades nas Macrorregiões 2, 3 e 4

Atividades Dias úteis Finais de semana e feriados Observações
Academias e similares 5h às 22h 5h às 21h 50% da utilização dos aparelhos de cardio
Serviços de alimentação (inclusive em shoppings) 5h às 22h 5h às 21h 50% da capacidade do local; música ao vivo segue proibida
Comércio de bairro e Centro 8h às 20h 9h às 19h Um cliente a cada 5 m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10 m² nas áreas de circulação
Escolas e universidades 6h às 22h 6h às 22h Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Escritórios comerciais 8h às 20h 9h às 19h 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho
Feira de negócios 9h às 22h 9h às 21h Um cliente/visitante a cada 5 m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10 m² nas áreas de circulação.
Igrejas e atividades religiosas 5h às 22h 5h às 21h 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Shoppings e galerias comerciais 9h às 22h 9h às 21h Um cliente a cada 5 m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10 m² nas áreas de circulação
Polo de confeccções 5h às 20h 6h às 20h
Eventos corporativos 8h às 22h 8h às 21h 100 pessoas ou 30% da capacidade do local , o que for menor; proibido música ao vivo
Eventos sociais e buffets 8h às 22h 8h às 21h 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor; proibido música ao vivo
Eventos culturais proibidos proibidos
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico 8h às 22h 8h às 21h 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor; proibido música ao vivo, alimentos e bebidas
Cinema, teatro e circo 9h às 22h 9h às 21h 200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Museus e similares 9h às 22h 9h às 21h Um visitante a cada 20 m² nas áreas expositivas internas e um visitante a cada 10 m² nas áreas expositivas externas
Clubes sociais 5h às 23h 5h às 21h Proibidos saunas e música ao vivo
Atividades esportivas coletivas e individuais Até as 22h Até as 21h Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva; proibido show, música ao vivo e público em quadras, campos e academias; jogos de futebol profissional em estádios permitidos, mas sem público

Cidades das Macrorregiões 2, 3 e 4:

  • Geres 4: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
  • Geres 5: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
  • Geres 6: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
  • Geres 7: Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
  • Geres 8: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.
  • Geres 9: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
  • Geres 10: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.
  • Geres 11: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

Atividades liberadas a terem horários próprios

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar protocolos setoriais;
  • Supermercados, padarias, mercados, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Processamento de dados e central de atendimento ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • Pesca artesanal;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e pet shops;
  • Bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósitos de gás e demais combustíveis;
  • Lavanderias;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru;
  • Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • Óticas;
  • Serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
  • Atividades relacionadas aos cursos de formação profissional oriundos de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do estado;
  • Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

*Com informações do G1

Redação

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