Segundo Advogado Paulo Pinto, Cacique Marquinhos deverá continuar inelegível

 Segundo Advogado Paulo Pinto, Cacique Marquinhos deverá  continuar inelegível

O processo foi pautado para a sessão extraordinária virtual de 16 a 18 de dezembro e, na ocasião, o Relator, Ministro Sérgio Banhos votou por negar provimento ao recurso especial interposto pelo Cacique Marquinhos, sob o fundamento de que o crime de incêndio teve como objeto, além da incolumidade pública, patrimônio particular de outrem, circunstância apta a atrair a inelegibilidade decorrente de condenação transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado.​

O Ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas do processo e, em seguida, apresentou voto acompanhando integralmente o voto do relator pelo desprovimento do recurso especial.

Importante destacar os seguintes trechos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, nos quais o julgador deixa claro a gravidade dos crimes cometidos pelo Cacique Marquinhos, bem como a desinfluência para o deslinde do caso das questões indígenas trazidas por sua defesa:

“11. Reconheço a importância da questão indígena no Brasil e a histórica luta dos povos originais para manter sua existência comunitária e seu legítimo direito à representação política. Exatamente por endereçar um olhar cuidadoso e atento às causas indígenas, entendo que se coloca sobre elas uma demanda qualificada por diálogo intercultural sincero, cabendo ao poder público e ao intérprete das normas um genuíno esforço de alteridade para compreender as específicas visões de mundo que estruturam essas comunidades (ADPF nº 709-MC, sob a minha relatoria, j. em 05.08.2020).

12. Contudo, após o estudo pormenorizado do caso em análise, alinho-me às conclusões do Ministro relator. O apreço pela causa indígena e a sensibilidade para o fenômeno do multiculturalismo não foram suficientes para me fazerem superar as dificuldades abrigadas no caso concreto. Os fatos subjacentes são graves e o precedente seria ruim.

(…)

15. No caso, entendo que ficou comprovado que o crime de incêndio praticado pelo recorrente, além de violar o bem jurídico incolumidade pública, destacado no título correspondente do Código Penal, ao atingir casa habitada ou destinada à habitação (art. 250, § 1º, II, a, do CP), vulnerou também o patrimônio privado, bem jurídico apto a atrair a inelegibilidade.

17. Destaco, ademais, que, para além do debate técnico sobre o enquadramento do delito nas hipóteses de inelegibilidade, o conflito comunitário desencadeado pela tentativa de assassinato do cacique e que levou à morte dois integrantes do seu grupo acabou por se revestir de gravíssimos contornos de violência generalizada. Consta dos autos a informação de que diversas casas foram alvos dos ataques realizados pelo grupo e que algumas delas abrigavam também mulheres e crianças que não tiveram pessoalmente qualquer participação nos fatos que motivaram a retaliação.”
​Já houve o registro de voto divergente por parte do Ministro Edson Fachin. Entendeu o referido julgador que o crime pelo qual foi condenado o Cacique Marquinhos não configura crime contra o patrimônio, razão pela qual não seria possível o enquadramento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades.​

​Ainda não votaram os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

​O julgamento segue até a meia-noite de hoje.

robsonouropreto

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