Os trabalhadores que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho devido à Covid-19, receberão um auxílio da União. A decisão foi promulgada neste última sexta-feira (26) e publicada no Diário da União. Em caso de óbito, a compensação financeira ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. O Brasil lidera o número de mortos, chegando à triste marca de 3.000 óbitos na última sexta-feira por dia.
De acordo com o advogado trabalhista, Erick Marques, este benefício serve como um respaldo aos profissionais que estão se arriscando todos os dias no enfrentamento desta pandemia. “A Lei especifica que a indenização vale durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo Coronavírus. Esse pagamento será concedido àqueles que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias”, explica.
Com esta promulgação, a União deve indenizar com pelos menos R$ 50 mil os profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou os familiares daqueles que foram a óbito por complicações da Covid-19. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, será repassado o valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de cinco anos, ou seja, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. “Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei”, esclarece.