TSE defere candidatura de Luiz Cabral para prefeito de Cabo de Santo Agostinho nas eleições de 2024

Decisão do ministro Nunes Marques anula acórdão do TRE-PE, destacando a ausência de parecer técnico do Tribunal de Contas para inelegibilidade.

 TSE defere candidatura de Luiz Cabral para prefeito de Cabo de Santo Agostinho nas eleições de 2024 Decisão do ministro Nunes Marques anula acórdão do TRE-PE, destacando a ausência de parecer técnico do Tribunal de Contas para inelegibilidade.

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão nesta terça-feira, reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e deferiu o registro de candidatura de Luiz Cabral de Oliveira Filho para o cargo de prefeito de Cabo de Santo Agostinho nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, considerou que a rejeição das contas do candidato pela Câmara Municipal se baseou em irregularidades que não foram previamente analisadas pelo Tribunal de Contas, violando o devido processo legal.

O ministro destacou que a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas é condição essencial para o julgamento das contas de gestores municipais pelo Legislativo. Na ausência de análise específica pelo órgão técnico sobre as irregularidades apontadas, a inelegibilidade do candidato foi afastada, prevalecendo o direito à elegibilidade e respeitando a manifestação da vontade popular.

Essa decisão reforça o entendimento de que, para configurar inelegibilidade, irregularidades devem estar claramente evidenciadas no parecer do Tribunal de Contas, respeitando as garantias da ampla defesa e do contraditório.

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Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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