TSE frustra tentativa de destituir comando do PRTB em assembleia

 TSE frustra tentativa de destituir comando do PRTB em assembleia

Foto: Reprodução

Uma decisão unânime tomada nesta segunda (1º) no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou uma liminar da ministra Cármen Lúcia que sustou a tentativa de destituir o diretório nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em assembleia extraordinária convocada para o último sábado (29). A liminar impediu a realização da reunião, na sexta (28), após o presidente nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o “Leonardo Avalanche”, recorrer à cúpula da Justiça Eleitoral contra a iniciativa de um grupo de fundadores da sigla.

Além de derrubar o diretório nacional, a assembleia que ocorreria na Câmara Municipal de Barueri (SP) tentaria designar uma comissão provisória diretiva do partido. Mas o TSE impediu a manobra que poderia impactar o processo eleitoral de 2024, no PRTB, em todo o Brasil.

A iniciativa da assembleia extraordinária foi de integrantes de uma das chapas derrotadas: Marciel Aroldo Ferreira da Rocha, Júlio Cezar Fidelix da Cruz e Paulo Roberto Roseno Júnior. E o atual presidente considerou a atitude como uma tentativa de desestabilizar a democracia interna do partido, que elegeu seu comando nacional em fevereiro.

O TSE concluiu que a eleição da atual Presidência do diretório nacional, da comissão executiva e dos delegados do PRTB foi realizada, há cerca de cinco meses, de forma regular pelo interventor partidário designado pela Presidência do TSE em 2023. E o resultado já havia sido homologado pelo TSE, em março deste ano eleitoral de 2024.

Ato confronta legislação

O edital de convocação da assembleia extraordinária frustrada foi publicado em uma página da internet de baixo alcance e sem respeitar as diretrizes do PRTB, que exigem a publicação em Diário Oficial ou órgão de imprensa de ampla circulação. Por isso, a convocação também foi considerada irregular.

O PRTB ainda ressaltou que, mesmo constando em seu estatuto o fundamento para convocação de assembleia extraordinária pelos fundadores, prevendo destituição dos administradores, tal previsão confronta a atual legislação. Porque o inciso I do artigo 59 do Código Civil define que é competência privativa da assembleia-geral destituir administradores e alterar o estatuto.

A assembleia nacional deve ser convocada pelo presidente do diretório nacional, ainda segundo o PRTB, com convocação publicada em edital em órgão da imprensa nacional.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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