Vereador Rinaldo Junior propõe Creches Noturnas no Recife

Vereador anunciou hoje na Câmara Municipal do Recife a criação do anteprojeto e abertura do diálogo com a sociedade e a Prefeitura do Recife, através de Audiência Pública. Objetivo é atender aos trabalhadores que precisam trabalhar no período da noite e não tem onde deixar os filhos
Na manhã desta terça-feira (8), o vereador Rinaldo Junior (PSB) em seu discurso na tribuna, durante Sessão Ordinária, anunciou a criação de um anteprojeto que propõe Creches Noturnas na cidade do Recife, com objetivo de atender aos trabalhadores que precisam trabalhar à noite e não tem onde deixar os filhos.
De acordo com Rinaldo a idéia inicial é abrir o diálogo com a sociedade e a Prefeitura do Recife, através de Audiência Pública.
O anteprojeto propõe fazer a indicação ao Prefeito João Campos e à Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas (SDSDHJPD), Ana Rita Suassuna e o Secretaria de Educação, Frederico Amâncio, apresentar o Programa “Creches Noturnas é Legal”. O referido programa tem como objetivo atender a demanda de famílias que apresentem atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas nesse horário e acolher crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo uma parceria entre as Secretarias de Educação e Assistência Social.
Entenda a proposta do Programa “Creches Noturnas é Legal”
Em sua justificativa, o Anteprojeto propõe atender a demanda de famílias que apresentem atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas nesse horário. O espaço infantil acolherá crianças de zero a 4 anos. O projeto prevê que sejam utilizadas as creches da Secretaria de Educação nos horários noturnos, com as equipes e estrutura da Secretaria de Assistência Social, para reduzir as desigualdades sociais e atender o direito das crianças de permanecer em local seguro de desenvolvimento, garantindo a realização de atividades lúdicas necessárias à faixa etária, criando vagas em período noturno, acolhendo as crianças em situação de vulnerabilidade social.
ANTEPROJETO
Art. 1º As Creches Noturnas da rede municipal do Recife, atenderão crianças de zero a 4 anos e em situação de vulnerabilidade social, ficam autorizadas a funcionar garantindo a realização de atividades lúdicas necessárias à faixa etária no período Noturno.
Parágrafo único: O funcionamento em horário especial servirá, exclusivamente, aos pais e responsáveis que comprovem o exercício de atividade laboral no período noturno e esteja em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º A secretaria Educação e a Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas (SDSDHJPD), ficarão responsável por analisar demandas e definir onde funcionará creches Noturnas que irão funcionar no período noturno.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Veja a Justificativa na íntegra
Justificativa
O projeto de Lei apresentado tem por objetivo reduzir as desigualdades sociais através do atendimento das famílias que tenham atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno comprovadas nesse horário. A Creche Noturna acolherá crianças de zero a 4 anos em situação de vulnerabilidade social. O projeto prevê que sejam utilizadas creches da rede de educação e da equipe e estrutura da rede de assistência social.
Será determinado o tempo de permanência das crianças no período noturno, não poderá exceder dez horas diárias. Além disso, esse atendimento não substitui o período não desobriga o Poder Público de oferecer a estas crianças vagas nas creches da rede Municipal.
Esta Lei proposta busca atender as mudanças no mercado de trabalho que afetam diretamente as famílias de trabalhadores que diante das novas demandas do mercado, lhe impõem horários não convencionais, fazendo com que, as famílias tenham que se adequar a estas novas realidades. Sendo muito importante que o poder público seja sensível e atento a estas situações que afetam as crianças e suas famílias.
O programa visa atender a primeira infância de acordo com as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI), do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016) e tem por princípio proteger os direitos da criança em situação de vulnerabilidade social estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, o objetivo do programa é reduzir as desigualdades sociais através do atendimento das famílias que tenham atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno, atender o direito da criança de permanecer em local seguro de desenvolvimento, garantindo a realização de atividades lúdicas necessárias à faixa etária, criando vagas em período noturno.
Seria uma proposta inovadora que o município do Recife estaria realizando no estado de PE.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta Proposição.