Você sabia que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo?

 Você sabia que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo?

Larissa Soares

Primeiramente, vamos conceituar o que seria portabilidade de carência.

Portabilidade de plano de saúde é um procedimento pelo qual você pode mudar de plano de saúde sem ter que cumprir nova carência. Isso significa que você terá imediatamente a cobertura do novo plano que pode ser pela mesma operadora ou por outra.

Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018.

O mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário, desde que haja o cumprimento mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

E qual seria o passo a passo para solicitar a portabilidade do plano de saúde?

  1. Verifique se você cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências.
  2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
  3. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, dirija-se à operadora munido da documentação exigida e solicite a proposta de adesão.
  4. Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que terá até 10 dias para analisar o pedido. Se a operadora não responder no prazo acima, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
  5. Depois de finalizado o processo, entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.

Ressalto ainda, que você não deve sair do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.

O objetivo da portabilidade é permitir que o beneficiário possa mudar de plano sem o cumprimento dos prazos de carência e incentivar a concorrência no mercado. A portabilidade foi baseada na lógica de que o cumprimento de carências pelos beneficiários é realizado no sistema de saúde suplementar e não em uma operadora de planos de saúde.

Dito isso, em caso de dúvidas conte com o auxílio de um Advogado especializado para que a situação seja analisada cuidadosamente.

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robsonouropreto

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