Justiça Federal condena internauta por ataques xenofóbicos contra nordestinos em grupo virtual de Garanhuns

Homem foi condenado por injúria por procedência nacional após publicar ofensas discriminatórias em rede social; pena inclui serviços comunitários e indenização por danos morais coletivos.

 Justiça Federal condena internauta por ataques xenofóbicos contra nordestinos em grupo virtual de Garanhuns Homem foi condenado por injúria por procedência nacional após publicar ofensas discriminatórias em rede social; pena inclui serviços comunitários e indenização por danos morais coletivos.

Imagem de mãos digitando em um computador – ISTOCK

A Justiça Federal condenou um internauta por publicar conteúdos xenofóbicos e ofensivos contra nordestinos em uma rede social. As mensagens foram divulgadas em um grupo online de compras e vendas do município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, e motivaram a atuação do Ministério Público Federal (MPF).

A sentença estabelece pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e doações financeiras a entidade filantrópica, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado a fundo ou instituição com finalidade social.

Ofensas motivadas por preconceito regional

De acordo com o MPF, o condenado utilizou seu perfil pessoal para publicar comentários de cunho discriminatório, associando ataques à população nordestina a questões político-eleitorais. A conduta foi enquadrada como injúria por procedência nacional, crime previsto na legislação penal brasileira.

A investigação teve início a partir de uma notícia-crime encaminhada ao MPF após a circulação das mensagens preconceituosas no grupo virtual, em 1º de setembro de 2018. Durante o inquérito policial, o autor confirmou a autoria das publicações.

Acordo descumprido levou à condenação

Em setembro de 2022, o MPF chegou a firmar com o investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Pelo compromisso, ele reconheceu formalmente a prática do crime e se comprometeu a cumprir uma série de medidas, como apresentar certidões negativas, realizar doações equivalentes a 3,5 salários mínimos e não voltar a cometer infrações penais por um período determinado.

No entanto, segundo o MPF, o acordo não foi integralmente cumprido. Diante do descumprimento, o órgão decidiu apresentar denúncia formal à Justiça Federal, que deu prosseguimento à ação penal.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o Judiciário acolheu os argumentos do MPF ao reconhecer que as publicações demonstraram intenção discriminatória clara, reforçando estigmas e preconceitos de origem regional. O texto da decisão destaca que a conduta revela desconhecimento e desrespeito à contribuição cultural, social e econômica da população nordestina para o país.

Como provas, foram anexados aos autos registros das publicações ofensivas, além de links dos perfis utilizados e do grupo virtual em que as mensagens foram divulgadas. A condenação reforça o entendimento de que manifestações de ódio e discriminação, mesmo em ambientes digitais, estão sujeitas à responsabilização penal e civil.

Redação

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