Cartão VEM Estudante: prazo para atualização termina neste domingo (5)

Estudantes da RMR devem regularizar cadastro para evitar bloqueio e manter meia-passagem no transporte público

Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) – EMANUEL GOMES / JORNAL DO COMMERCIO

Termina no próximo domingo (5) o prazo para estudantes atualizarem o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) antes do bloqueio automático. O cadastro por meio da carteira de estudante garante meia-entrada no transporte público da Região Metropolitana do Recife, com passagens a R$ 2,25.

O que é o VEM Estudante

O Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) Estudante é o cartão que garante o benefício da meia-passagem no transporte público da Região Metropolitana do Recife. Com ele, estudantes pagam tarifa reduzida, atualmente fixada em R$ 2,25.

O benefício está vinculado à validade da carteira de estudante, homologada pelo Grande Recife Consórcio. Quando esse documento vence, o cartão precisa ser atualizado para continuar funcionando normalmente. Caso contrário, o sistema bloqueia automaticamente o uso para recargas e compras de créditos.

Como atualizar o cadastro

A atualização do VEM Estudante deve ser feita obrigatoriamente pela internet, por meio do site ou pelo aplicativo Cartão VEM, disponível para baixar em dispositivos Android e iOS.

Em situações excepcionais, como divergências nos dados, é necessário comparecer presencialmente ao posto de atendimento do VEM, localizado na Rua das Ninfas, 278, na Boa Vista, área central do Recife. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, exceto feriados.

Para regularizar a situação, é preciso apresentar CPF, RG, carteira de estudante atualizada e, no caso de universitários, também um dos seguintes documentos do semestre em curso:

  • Declaração de vínculo
  • Boleto pago
  • Comprovante de matrícula

Sem a atualização, o estudante fica impedido de realizar recargas nos pontos de autoatendimento, aplicativos ou pela internet. Nesses casos, o sistema exibe a mensagem: “Não é permitido fazer pedido para estudante com data de validade vencida”.

Redação

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