ESTOU SEM RECEBER NA QUARENTENA, POSSO DEIXAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

CAMILA VILA-NOVA
É fato que o COVID-19 além do dano causado à saúde da população em todo o mundo, também tem causado inúmeros danos à economia e impactado o Direito de Família.
Com a quarentena tem aumentado o número de divórcios no mundo, além de muitos genitores deixarem de pagar a pensão alimentícia por não estarem recebendo de seus empregos. Então surge a dúvida, se não estou recebendo posso deixar de pagar a pensão?
A suspensão do pagamento não é a melhor decisão, uma vez que de acordo com o art. 1.699 do Código Civil, a pensão não pode deixar de ser paga automaticamente, seja para minorar, majorar ou mesmo exonerar-se da obrigação, devendo ingressar com a ação própria para tanto.
Ainda assim, cada caso deve ser analisado com suas particularidades, haja vista que é comum em acordos ou decisões judiciais já haver previsão de diminuição do percentual a ser pago a título de pensão caso o alimentante venha a perder o emprego ou sofrer algum tipo de redução do seu poder aquisitivo.
Portanto, deve atentar-se se o seu caso já possui tal previsão de dificuldade financeira, e se não houver, entrar com a medida judicial cabível, uma vez que a suspensão do pagamento da pensão, por espontânea vontade do alimentante, não impedirá o vencimento das prestações e consequentemente sua execução pelo credor.
Caso esteja passando por essa situação conte com um advogado de sua confiança.