Vai comprar online? Saiba mais sobre o direito de arrependimento.

 Vai comprar online? Saiba mais sobre o direito de arrependimento.

Larissa Soares

O Código de Defesa do Consumidor traz uma série de direitos para que consumidores
não sejam colocados em situação de vulnerabilidade, um deles é o direito de
arrependimento.


Então, eu te pergunto:

Você já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava?
Ou notou que o produto oferecido pelo site não era aquilo tudo, pois imaginava que o
produto era de outra maneira?


Diante de tais situações, o direito do consumidor de se arrepender é possível. Tal direito
está previsto em legislação específica, no qual o consumidor pode desistir do contrato,
no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora
do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Ou seja, a proteção tão somente existe na compra por telefone e pela internet por falta
de contato direto com o produto. Nestes canais o consumidor pode ser facilmente
enganado e por esse motivo a legislação o protege.


Pois bem. E como exercer o seu direito?


Geralmente as grandes lojas disponibilizam em seus sites “Termos e Condições”,
“Políticas de Troca”, ou uma seção com termos similares. Neste ambiente você
encontrará as regras de compra, troca e devoluções, indicando os canais de atendimento
onde você poderá solicitar o arrependimento ou o cancelamento da compra. Ressalto
ainda que o consumidor tem o direito de receber por todos os procedimentos pagos, o
que inclui o valor total do produto ou serviço, além dos custos com taxas extras e fretes.
Anote todos os protocolos de atendimento, suas datas e horários, solicite imediatamente
as gravações e guarde todos os documentos, que serão sua prova em eventual demanda
judicial.


Diante destes esclarecimentos, em caso de descumprimento dos direitos, o consumidor
deve procurar os órgãos responsáveis, registrar reclamação no site consumidor.gov.br
ou mesmo recorrer ao Judiciário, ocasião em que recomenda-se o acompanhamento de
um advogado especialista.

E-mail: [email protected]

robsonouropreto

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