Academia clandestina em Palmares é interditada pelo CREF12/PE com apoio da PM

Estabelecimento operava sem responsável técnico, estrutura adequada ou registro profissional, colocando alunos em risco.

 Academia clandestina em Palmares é interditada pelo CREF12/PE com apoio da PM Estabelecimento operava sem responsável técnico, estrutura adequada ou registro profissional, colocando alunos em risco.

Foto: Divulgação

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) interditou nesta quarta-feira (15), uma academia que funcionava de forma clandestina no bairro de Newton Carneiro em Palmares, Mata Sul de Pernambuco. A ação ocorreu de forma conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Palmares, com apoio da PMPE.

O local funcionava sem um responsável técnico, sem um Profissional de Educação Física e com uma estrutura inadequada para a prática de exercícios físicos, apesar de haver alunos se exercitando.

Após a chegada do dono da academia, mesmo sendo Graduado em Educação Física, ele não tinha o registro Profissional no CREF12. A equipe de Orientação e Fiscalização do Conselho e a VISA passaram as orientações estabelecendo um prazo para a regularização e o estabelecimento foi interditado por ambos os órgãos.

“Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar todas as irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas serão responsabilizadas ainda por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)”, ressalta o presidente do CREF12/PE, o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado.

O CREF12/PE alerta a toda sociedade para cobrar das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o Conselho. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Carteira de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo site www.cref12.org.br/denuncia. O sigilo é garantido.

Céu Albuquerque

Jornalista, Escritora, Pesquisadora e Fotógrafa.

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