Advogada da proprietária refuta alegações de Silva sobre o contrato de aluguel e aponta possíveis irregularidades
Nesta terça-feira (14/4), a defesa da proprietária do imóvel alugado pelo cantor Silva trouxe uma nova perspectiva à disputa judicial relacionada ao contrato de locação, desafiando as alegações feitas pelos advogados do artista. Em comunicado enviado ao portal LeoDias, o advogado Iuri Barcellos Cardoso argumentou que a noção de dois contratos diferentes não se alinha à realidade dos fatos.
O advogado detalhou que o primeiro contrato de locação foi estabelecido em 2022, com um valor mensal de R$ 10 mil, firmado por meio da empresa do cantor. Em outubro de 2025, um novo acordo foi supostamente assinado, elevando o aluguel para R$ 13 mil. Entretanto, a defesa afirmou que os pagamentos foram suspensos em dezembro do mesmo ano, o que levou à ação de despejo. Além disso, ressaltou que não foram apresentados todos os comprovantes referentes aos pagamentos dos aluguéis.
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A controvérsia envolve um suposto segundo contrato apresentado pela defesa de Silva, que sugeriria um acordo para pagamento antecipado reduzindo o aluguel para cerca de R$ 2 mil até 2028. No entanto, essa versão é contestada pela proprietária do imóvel. “O que estão alegando é fraudulento. Temos a firma reconhecida do Lucas [irmão e empresário de Silva] no nosso contrato”, afirmou o advogado, destacando que a proposta diverge significativamente do valor real da propriedade.
“Segundo a defesa do Sr. Lucas, foi elaborado um contrato em Outubro/25 com um adiantamento do aluguel até 2028 ao custo médio mensal de R$ 2 mil. Essa situação nunca ocorreu na nossa visão, pois o contrato vigente estabelece claramente o pagamento mensal de R$ 13 mil, ajustado ao contrato anterior. Acreditamos que a defesa quer moldar a narrativa para reduzir a exposição dos seus clientes artísticos”, enfatizou na declaração.
O advogado mencionou ainda que a questão será esclarecida através de uma perícia grafotécnica já indicada no processo para verificar a autenticidade das assinaturas e documentos apresentados por ambas as partes. Ele expressou confiança na legitimidade do contrato com valor fixo de R$ 13 mil.
Além disso, destacou que durante as tentativas de negociação extrajudicial, o foco sempre foi na recuperação dos valores pendentes e não na responsabilização criminal dos inquilinos.
Outro aspecto relevante é a participação de um corretor nas negociações. A versão apresentada pela defesa de Silva indica que os pagamentos foram feitos ao corretor atuante como intermediário desde o início da locação. Por outro lado, a defesa da proprietária esclarece que embora o corretor tenha participado inicialmente da intermediação, ele não foi formalmente contratado por ela. Se for provado qualquer excesso ou irregularidade nas ações dele, poderá ser responsabilizado.
A proprietária também se manifestou sobre a situação e mencionou estar enfrentando sérios prejuízos financeiros devido à inadimplência dos inquilinos, incluindo atrasos no pagamento de impostos e necessidade de recorrer a empréstimos. Ela considera que tentar reduzir drasticamente o valor do aluguel é uma tentativa injusta e uma distorção das condições acordadas inicialmente.
O caso continua sua tramitação na Justiça e está prestes a avançar com a coleta de provas técnicas essenciais para determinar qual contrato é válido e como será resolvida essa disputa.

