Advogados também podem atuar em reclamações no site consumidor.gov.br

 Advogados também podem atuar em reclamações no site consumidor.gov.br

Larissa Soares

No início do ano de 2020, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, deferiu um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov.br (plataforma gerenciada pelo Governo Federal).

E como os advogados podem executar esta atividade?

Pois bem, com essa nova permissão, além do consumidor poder registrar a reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão realizar o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

Cabe ressaltar, que a medida tende a trazer mais tranquilidade aos consumidores, pois, além de poderem contar com um profissional para registrar a reclamação de forma mais estruturada e acompanhá-la de perto, terão alguém preparado para lidar com as empresas que utilizam a plataforma como ferramenta extrajudicial de resolução de conflitos.

Além de tudo, o diálogo entre os advogados e empresas pode ser mais produtivo e gerar a realização de acordos favoráveis aos consumidores, reduzindo a judicialização de demandas.

Lembro ainda, que o recurso à plataforma do governo federal não é condição necessária à proposição de ação judicial pelos consumidores.

Portanto, caso tenha algum direito lesado, como consumidor, conte com a ajuda de um Advogado especializado para lhe auxiliar.

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robsonouropreto

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