Black Friday e Direito do Consumidor: Advogado Esclarece Regras do Arrependimento

 Black Friday e Direito do Consumidor: Advogado Esclarece Regras do Arrependimento

Foto: Divulgação

Com a Black Friday batendo à porta, consumidores de todo o Brasil se preparam para aproveitar as promoções irresistíveis, mas quantos estão verdadeiramente conscientes de seus direitos quando algo não sai como o esperado? No tumulto das ofertas, surge uma questão crucial: o direito de arrependimento e as regras para trocas, dois aspectos muitas vezes negligenciados que podem fazer toda a diferença na experiência de compra.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, reserva um espaço essencial para aqueles que decidem repensar suas compras, especialmente aquelas realizadas fora dos estabelecimentos comerciais, como é comum em transações online. Poucos sabem que têm até sete dias, a contar da data de recebimento do produto, para se arrepender, sem a necessidade de apresentar justificativas. O advogado e especialista em Direito do Consumidor, Fábio Gonçalves, destaca que este direito se aplica exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento físico, como as efetuadas em sites de compras.

Ao exercer o direito de arrependimento, abre-se a porta para um processo que, muitas vezes, passa despercebido. A empresa fornecedora, conforme Fábio Gonçalves, é obrigada não apenas a aceitar o arrependimento, mas também a devolver o valor desembolsado pelo consumidor, acrescido de juros e correção. Uma garantia muitas vezes esquecida, mas vital para quem deseja uma Black Friday livre de complicações.

No entanto, quando as compras ocorrem no estabelecimento comercial, a dinâmica muda. O comerciante não é obrigado a realizar trocas por produtos que não serviram ou não agradaram, especialmente no caso de roupas. Ainda assim, muitos lojistas adotam uma postura flexível para manter a satisfação do cliente. Em trocas de vestuário e acessórios, as lojas costumam requerer apenas a preservação da etiqueta, oferecendo um prazo de até 30 dias para efetuar a troca. Algumas redes, inclusive, permitem que o cliente escolha peças de valores diferentes, desde que a diferença seja paga.

Já quando se trata da substituição de produtos como eletroeletrônicos, as regras se tornam mais específicas. A nota fiscal e a preservação da embalagem original, acompanhada de todos os acessórios e documentos, tornam-se requisitos fundamentais. O artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor entra em cena, assegurando o direito ao ressarcimento em casos de danos materiais ou morais causados por produtos que não desempenham sua função final.

Em casos de defeitos, a resposta é clara: o consumidor tem o direito de ser ressarcido, seja por meio da substituição do produto, reembolso ou manutenção com abatimento no preço final. Contudo, é crucial que o cliente respeite a política interna do fornecedor e esteja atento às regras claras estabelecidas.

Para bens duráveis, como eletrodomésticos, o prazo para trocas é estendido para 90 dias, mas é aqui que a atenção do consumidor se torna ainda mais crucial. Muitos fornecedores podem alegar que o prazo já expirou, exigindo cautela do cliente. Após a confirmação do problema, o fornecedor tem 30 dias adicionais para dar um retorno ao cliente. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, o reembolso integral ou a manutenção com abatimento no preço final.

Em meio à empolgação das compras da Black Friday, conhecer e exercer esses direitos se torna essencial. Não apenas para garantir uma experiência tranquila e satisfatória, mas também para assegurar que os consumidores não se vejam surpreendidos por complicações desnecessárias.

Serviço:
Falcão e Gonçalves Advocacia
Instagram: @falcaoegoncalvesadv

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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