CNJ Põe Fim à Discriminação: Casais Homoafetivos Garantem Direito à Adoção e Tutela

 CNJ Põe Fim à Discriminação: Casais Homoafetivos Garantem Direito à Adoção e Tutela

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução contra a discriminação à orientação sexual nos processos de adoção. A medida também é válida para aqueles que desejam formar uma família monoparental.

A medida, que entrará em vigor a partir da sua publicação, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.

Essa iniciativa representa um passo significativo na promoção da justiça e igualdade, destacando o compromisso em construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. Ao enfatizar a proibição da fundamentação discriminatória nos processos de adoção e tutela, a resolução reforça a importância de considerar os méritos individuais dos candidatos, sem preconceitos baseados em orientação sexual. Dessa forma, busca-se garantir que as decisões judiciais relacionadas à adoção e tutela sejam pautadas pela imparcialidade, justiça e respeito aos direitos fundamentais.

Além disso, a implementação dessa medida não apenas reafirma o comprometimento com os princípios da igualdade e não discriminação, mas também contribui para a construção de um ambiente jurídico mais inclusivo e sensível às diversidades. 

A resolução destaca a necessidade de promover uma cultura jurídica que reconheça e respeite a variedade de orientações sexuais e identidades de gênero, fomentando, assim, um sistema judicial mais equitativo e alinhado aos valores fundamentais da sociedade contemporânea. Essa abordagem progressista reflete a evolução dos padrões legais para garantir que todos os cidadãos se beneficiem igualmente da proteção e justiça proporcionadas pelo sistema jurídico.

Contexto histórico

Foi na década de 1990 em que pessoas da comunidade LGBTQIA+ – que, à época, era designada como apenas LGBT – começaram a lutar pelos seus direitos no Brasil. Eles lutaram pelo reconhecimento do casamento de pessoas do mesmo sexo, possibilidades de adoção e combate à homofobia.

No entanto, somente em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução nº 175, de 14 de maio, determinou a proibição, às autoridades do direito, de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil e a alteração do regime em uniões estáveis transformadas em casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Essa resolução garante direitos que anteriormente eram acessíveis exclusivamente a casais heterossexuais.

No que diz respeito à adoção, ela foi tratada com legalidade pela primeira vez no Brasil ainda no século XX, no Código Civil de 1916. Já em 1957, foi criada a Lei 3.133/1957, que atualizou o instituto da adoção do Código Civil. Posteriormente, foram promulgadas duas leis adicionais, a saber, a Lei 4.655/1965 e a 6.697/1979. Somente em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi elaborado e ratificado, revogando todas as legislações anteriores.

O ECA aborda a necessidade, considerada um direito, de que crianças e adolescentes tenham um lar e convívio familiar. Além disso, ele estabelece todas as condições e responsabilidades no processo de adoção. O Estatuto não apenas permitiu, mas também promoveu um diálogo mais substancial sobre a adoção, envolvendo a sociedade civil, entidades e organizações comprometidas em discutir e defender a adoção. O objetivo é assegurar o bem-estar de crianças e adolescentes que são órfãos ou estão destituídos do poder familiar.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a adoção de pais homossexuais. Isso aconteceu pois, em 2006,o Ministério Público do Paraná questionou a solicitação de adoção apresentada por um casal gay para duas crianças, uma de 8 anos e outra de 11 anos. 

O MP defendia que a adoção deveria ser restrita a crianças a partir de 12 anos, para permitir que elas expressassem sua opinião sobre o processo. Contrariando esse pedido, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o casal a adotar uma criança sem restrição de idade.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, em 2021, o número de adoções por casais formados por dois homens teve um aumento de 93% em relação a 2019. No mesmo ano, foram 3 mil mais adoções, sendo 131 feitas por casais com dois homens e 91 por casais com duas mulheres. 

No entanto, apesar da permissão do STF, pessoas da comunidade LGBTQIA+ ainda enfrentavam desafios para conseguir adotar, principalmente por uma resistência dos órgãos responsáveis. A partir daí, a importância da decisão do CNJ.

Aspectos legais e jurídicos 

A partir das informações acima, no âmbito dos aspectos legais e jurídicos relacionados à adoção por casais do mesmo sexo, observa-se uma evolução significativa nas legislações no Brasil, refletindo uma maior compreensão da igualdade e não discriminação. 

No entanto, é importante destacar que mesmo em contextos legais mais progressistas, podem persistir desafios e resistências. Alguns setores da sociedade e indivíduos podem manifestar oposição com base em convicções pessoais ou religiosas. 

Portanto, a efetiva implementação e aplicação dessas leis demandam não apenas uma base legal sólida, mas também esforços contínuos para promover a conscientização e a aceitação social, consolidando assim os avanços conquistados no campo da igualdade de direitos na adoção.

Essa transformação legal busca, portanto, assegurar que a orientação sexual não seja um critério impeditivo para a formação de famílias por meio da adoção, promovendo a igualdade perante a lei.

No entanto, diante de eventuais obstáculos que casais do mesmo sexo possam enfrentar no processo de adoção, é fundamental contar com o suporte de profissionais do direito especializados. Nesse contexto, advogados desempenham um papel crucial ao representar esses casais perante a justiça, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados. 

A utilização de software jurídico como a ADVBOX, pode ser uma ferramenta valiosa para os advogados. Por meio dela, é possível fazer uma gestão eficiente de processos, acompanhamento de prazos, atualizações automáticas sobre mudanças legislativas e a preparação de documentação necessária. Esse enfoque integrado, envolvendo a expertise jurídica de advogados e a tecnologia de software jurídico, potencializa a capacidade de enfrentar desafios legais e, se necessário, recorrer à justiça para garantir a aplicação equitativa das leis de adoção.

Reações da Comunidade

A importância das leis relacionadas à comunidade LGBT transcende o âmbito jurídico, reverberando em questões fundamentais de igualdade, dignidade e inclusão. A existência e aplicação dessas leis não apenas conferem proteção legal aos direitos individuais, mas também desempenham um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora. 

Ao reconhecer e afirmar os direitos da comunidade LGBT, as leis não apenas oferecem salvaguardas contra discriminação, mas também contribuem para a transformação cultural, promovendo a aceitação e o respeito pela diversidade.

Contudo, é imperativo ressaltar que a efetividade dessas leis depende não apenas da sua existência, mas também da educação contínua, da conscientização social e da implementação eficaz. 

Portanto, reforça-se o compromisso contínuo de legisladores, defensores dos direitos humanos e da sociedade em geral é essencial para garantir que as leis que protegem a comunidade LGBT não se limitem ao papel, mas se traduzam em práticas cotidianas que promovam um ambiente verdadeiramente inclusivo e igualitário.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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