COBRANÇA INDEVIDA DE IMPOSTO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA GERA DIREITO A RESTITUIÇÃO.

 COBRANÇA INDEVIDA DE IMPOSTO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA GERA DIREITO A RESTITUIÇÃO.

Larissa Soares

Muitos consumidores, por desconhecerem seus direitos, acabam não tendo ciência acerca da cobrança indevida na conta de energia elétrica.

Pois bem.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vem sendo cobrado de
forma indevida, isso porque o governo deveria tributar apenas o valor da energia
elétrica. Todavia, o ICMS é calculado sobre o valor da energia e sobre a TUSD
(Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição) e TUST (Tarifas de Uso dos Sistemas
de Transmissão).  Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, portanto, às operações anteriores à consumação de energia.


A TUST e a TUSD não constitui venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
Sendo assim, o consumidor final não tem obrigação de pagar essas tarifas, razão pela
qual é de direito a restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS na conta de
energia nos últimos 5 (cinco) anos.
Ademais, necessário ressaltar que os Tribunais têm decidido, de forma reiterada, pela
não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS,
reconhecendo a ilegalidade dessa cobrança.
Portanto, agora que você sabe que está pagando um valor indevido e também sabe que
é possível receber a restituição desse valor, através de uma ação judicial, procure um
advogado de sua confiança para ter seu direito assegurado.
O caminho para a justa reparação do direito é através da busca do judiciário.

 

Larissa Soares

robsonouropreto

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