Como Declarar Ações no IR?

 Como Declarar Ações no IR?

Está chegando o momento de prestar contas e entregar a declaração anual do IRPF. 

 Se você investiu em ações em 2019, essa declaração se torna obrigatória agora em 2020, ainda que sua faixa de renda seja isenta. 

 Em meio à quarentena, foi anunciado o adiamento do prazo para entrega da declaração, que ocorreria até o final de abril para o mês de junho, excepcionalmente.  

 Mas se você não quer deixar tudo para a última hora e quer entender como o IR incide sobre as suas ações, fique atento(a) às informações abaixo:

 

              Retenção na Fonte 

 

 Para todas as operações feitas na bolsa de valores acima de R$ 20.000,00 existe a incidência do IRRF, ou seja, uma retenção de imposto na fonte.  

 Ela é de 0,005% sobre o valor da venda em operações de posição e 1% sobre o lucro em operações de day trade – uma porcentagem mínima do valor negociado e tem o objetivo de comunicar para a Receita quanto você negociou na bolsa de valores.  

 Não adianta se esquivar desta cobrança, também conhecida como “dedo duro”.  

 Esses dados estão vinculados ao seu CPF e ficam no banco de dados da Receita. Você pode conferir esse desconto em sua nota de corretagem.  

 

            IR sobre o Lucro 

 

Nas operações comuns acima de R$ 20.0000,00, o investidor deve pagar 15% sobre o lucro obtido nas operações através de uma DARF, podendo abater o que já foi retido na fonte. 

 Nas operações de Day Trade, esse percentual sobre para 20% e não há isenção de R$ 20.000,00. 

 Neste caso, o próprio investidor é responsável pelo recolhimento do imposto, através de uma DARF. 

 

 

          Dedução de Prejuízos 

 Em caso de prejuízos acumulados nos meses anteriores (em negociações na bolsa para operações do mesmo tipo), será possível deduzir estas perdas de seu lucro atual.  

 Ou seja, o imposto será cobrado sobre uma base menor.  

 

            DARF 

 Em operações que excedam a isenção de R$ 20.000,00, haverá cobrança de imposto através de uma DARF.  

 Neste caso, cabe ao investidor tanto a emissão do boleto, quanto recolhimento.  

 A emissão deve ser feita de forma simplificada através do site da Receita Federal, utilizando os códigos 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica. Este valor deve ser pago até o mês seguinte ao da operação

Como Declarar Ações no IRPF? 

 

01 – Resgate os documentos que comprovem as operações de janeiro a dezembro de 2019 

 Junte DARFs, notas de corretagem, extratos de IRRF e o informe de rendimentos da empresa referente aos proventos recebidos.  

 

Além disso, é importante ter os detalhes dos seus investimentos, como preço médio de ativos e demais informações importantes. 

 

 02 – Verifique os lucros que obteve nas operações em 2019 

 

 03 – No Programa IRPF 2020 declare: 

 

·         Rendimentos isentos – exemplo: dividendos que você recebeu ao longo de 2019 e vendas de ações que não passam de R$ 20 mil no total; 

·         Rendimentos sujeitos à tributação – exemplo: juros sob capital próprio que devem constar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. 

 

Preencha corretamente a ficha de Renda Variável e a ficha de bens e direitos. 

 

Se precisar de auxílio em todo o processo, consulte um contador especialista. 

 Espero ter ajudado a esclarecer dúvidas que possam existir acerca da declaração das ações no seu IRPF. 

 Não esqueça de nenhum desses passos e evite cair na malha fina! 

 

Melissa Belmiro.

Consultora Financeira

Empreender Dinheiro

  

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