CÔNJUGE QUE UTILIZA IMÓVEL QUE ERA DO CASAL TEM QUE PAGAR ALUGUEL AO EX!

 CÔNJUGE QUE UTILIZA IMÓVEL QUE ERA DO CASAL TEM QUE PAGAR ALUGUEL AO EX!

Dra. Camila Vila-Nova

A4ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma mulher e manteve a sentença que a condenou ao pagamento mensal de quantia devida pelo uso do imóvel, que, apesar da separação, ainda não foi partilhado pelo ex-casal.

De acordo com os autos, o homem ajuizou ação, na qual narrou que foi casado por mais de 10 anos com a ré, sob o regime da comunhão parcial de bens. Contou que, em julho de 2018, decidiram encerrar o relacionamento, oportunidade em que o autor deixou o lar e  se iniciou o uso exclusivo do imóvel adquirido por ambos pela ré.

Segundo o autor, apesar de não usufruir do bem, vem pagando com todas as parcelas do financiamento do imóvel, taxas de condomínio, além da pensão alimentícia para a filha, fruto do matrimônio. Diante da situação que descreveu, requereu que a ex-esposa lhe pague aluguel pelo uso do apartamento.

Ela defendeu que reside no imóvel com a filha criança e que as despesas dos filhos, incluindo moradia, são de responsabilidades de ambos os pais, razão pela qual não deve aluguel ao autor. Também argumentou a impossibilidade de cobrança aluguel diante da não realização da partilha de bens.

A mulher recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois está de acordo com entendimento amplamente adotado pelos Tribunais. “Conforme ampla jurisprudência desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores, é devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não está na posse do bem, após a separação ou divórcio, em percentual correspondente à cota-parte no condomínio, tendo como termo inicial para a cobrança a citação válida.

robsonouropreto

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