Contador alerta para fim de prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024

 Contador alerta para fim de prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024

Foto: Divulgação

O prazo final de entrega do Imposto de Renda 2024 se aproxima, mas muitos contribuintes ainda não enviaram suas declarações e precisam cumprir suas obrigações fiscais dentro da data estipulada, que é 31 de maio, até às 23h59. Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.


Segundo o contador Paulo de Tarso M. Malta Jr, neste ano, as expectativas e desafios se ampliam, com mudanças regulatórias, atualizações nos procedimentos de declaração e uma ênfase renovada na transparência e conformidade tributária. “Uma das mudanças mais significativas neste ano é a implementação de novas medidas destinadas a simplificar o processo de declaração para os contribuintes. A expectativa é que a declaração pré-preenchida esteja acessível para 75% dos declarantes“, explica o contador.


As mudanças, sobretudo na tabela progressiva, visam aliviar o peso dos impostos sobre os contribuintes de renda mais baixa e média, enquanto mantêm a progressividade do sistema para os que recebem mais rendimentos tributáveis. Documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, informes de bancos e investimentos, entre outros, devem constar na declaração.


São obrigados a declarar o IR quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; aqueles que tiveram posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.


Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem realizar a declaração do IR, junto com quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Vale ressaltar que quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023, também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.


Para mais informações e orientações sobre a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem procurar um profissional contábil ou acessar o site da Receita Federal”, conclui.


SERVIÇO:


CSMalta Gestão Contábil
Instagram: @csmaltacontabilidade
Site: www.csmalta.com.br

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

Related post

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *