Corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante pandemia segue suspenso, diz Defensoria Pública Estadual

 Corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante pandemia segue suspenso, diz Defensoria Pública Estadual

A Defensoria Pública de Pernambuco informa que, diferente do que vem sendo divulgado, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) permanece vedada de realizar a interrupção ou suspensão do fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores residenciais do Estado ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19, que foi decretado pelo Governo Estadual até 16 de setembro deste ano, podendo ser prorrogado, independente da qualificação como família de baixa renda. Mesmo que a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annael) tenha o prazo encerrado nesta sexta-feira (31), a decisão em Pernambuco ainda continua a valer.

A liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, que impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica foi obtida pela Defensoria Pública no dia 23 de março, após Ação Civil Pública impetrada pela Instituição. A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.

Na decisão, o juiz afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.

robsonouropreto

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