Deputados do Cidadania Comemoram Derruba de Veto à Desoneração da Folha de Pagamento

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Em uma vitória significativa para a economia brasileira, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial e assegurou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027. O Projeto de Lei 334/23, que havia sido vetado integralmente, agora será promulgado como lei, estendendo um benefício crucial que inicialmente teria validade até 31 de dezembro de 2023.
No Senado Federal, a decisão pela rejeição do veto foi expressiva, com 60 votos a favor e apenas 13 contra. Na Câmara dos Deputados, a margem foi ainda mais ampla, com 378 votos pela rejeição e apenas 78 a favor do veto.
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, expressou sua satisfação com o resultado: “Vencemos! A continuidade da desoneração da folha de pagamento vai garantir a manutenção de milhões de empregos, a competitividade das empresas e o não aumento do custo de vida das famílias brasileiras”, afirmou.
O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), destacou a relevância da medida para fortalecer a economia nacional: “É uma vitória da sociedade. A desoneração vai movimentar a economia, gerar empregos e criar oportunidades“, explicou.
A desoneração permitirá que as empresas beneficiadas optem pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas entre 1% e 4,5%, em vez de arcar com os 20% de INSS relativos aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma medida que, segundo os deputados do Cidadania, impulsionará a competitividade e fomentará o crescimento econômico do país.
Municípios
Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.
A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
• 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
• 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
• 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
• 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
• 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.