Com grande frequência, os consumidores tem tido descontos em seus benefícios de aposentadoria/pensão sem mesmo terem realizado qualquer empréstimo. Para enorme surpresa de muitos é realizado indevidamente até mais de um empréstimo.
A vulnerabilidade da população idosa, aliada às facilidades de contratação de empréstimos consignados, induz à proliferação de fraudes, causando o endividamento e empobrecimento dessa população.
O chamado “empréstimo fraudulento”, isto é, sem o consentimento dos beneficiários, empréstimos são realizados indevidamente, dessa forma passam a ser descontados mensalmente direto nas pensões ou aposentadorias.
E o que fazer quando for verificado descontos referentes a empréstimos não reconhecidos?
Infelizmente, ao tentar resolver administrativamente junto ao Banco, este se recusa a cancelar os descontos e devolver os valores, sob a alegação de que possuem um contrato assinado (mesmo que fraudulento) para a contratação do empréstimo.
Dessa forma, reconhecida a fraude, que se deu por exclusiva culpa da instituição bancária, que não prestou ao consumidor serviço seguro e eficaz, configurada resta a sua responsabilidade civil, razão pela qual é possível acionar o judiciário, para pleitear possíveis danos materiais e morais.
É farta a jurisprudência favorável ao consumidor acerca deste tema, cabendo à instituição bancária provar que o empréstimo consignado não foi fraudulento.
Levando em consideração o que fora exposto, se você está passando por uma situação semelhante e tem dúvidas quanto aos seus direitos, conte com o auxílio de um Advogado especializado para que a situação seja analisada cuidadosamente.
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