Divórcio x Partilha de bens: como funciona?

CAMILA VILA-NOVA
O casamento é a realização de uma nova vida a dois. Porém, quando a união torna-se
insuportável, o casal decide se separar. E como ficam os bens conquistados durante o
matrimônio?
Inicialmente, é necessário verificar o regime de bens que o casal optou quando se
casou.
Posteriormente, é feita a análise de quais bens são particulares e quais são os bens
comuns. Os regimes de comunhão de bens estão dispostos nos artigos 1.639 a 1.688 do Código
Civil e as regras da partilha irão variar de acordo com o regime de bens que foi escolhido pelo
casal.
De maneira resumida, nos regimes mais comuns, funciona da seguinte forma:
Comunhão Universal: Todos os bens devem ser divididos, inclusive os de antes da vida
conjugal, com exceção dos recebidos por herança ou doação com cláusula de
incomunicabilidade, assim como os sub-rogados em seu lugar.
Comunhão Parcial: É o regime mais comum no Brasil, e a partilha se dá sobre os bens
que o casal conquistou durante o período da união. Portanto, o que foi conquistado antes da
união não entra na divisão, assim como os recebidos por doação ou herança.
Diante do exposto, caso esteja passando pela dissolução do vínculo matrimonial e
tenha dúvidas sobre o assunto, conte com a ajuda de um advogado especializado para saber seus direitos.
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