“DPU, MPF e MPAL Exigem Auxílio-Financeiro da Braskem para Pescadores e Marisqueiros Afetados na Lagoa Mundaú

 “DPU, MPF e MPAL Exigem Auxílio-Financeiro da Braskem para Pescadores e Marisqueiros Afetados na Lagoa Mundaú

Foto: Reprodução/Internet

A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) uniram forças ao emitirem, nesta última segunda-feira (4), uma recomendação crucial à Braskem. As instituições exigem que, em cinco dias, a empresa estabeleça um Programa de Compensação para oferecer auxílio financeiro aos pescadores e marisqueiros impactados pela recente interdição de parte da Lagoa Mundaú, ocorrida em 30 de novembro.

A Braskem, alvo da recomendação, recebeu orientação para desenvolver um plano de ação, a ser iniciado em 10 dias, e compartilhar uma cópia detalhada com as instituições envolvidas. A medida destaca a urgência em lidar com as consequências do desastre ambiental provocado pelo desenvolvimento irregular da mineração pela empresa.

A recomendação também alcança a Superintendência Federal em Alagoas do Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) e a Prefeitura de Maceió. Ambas foram instruídas a identificar, em cinco dias, todos os pescadores e marisqueiros que dependem da pesca tradicional e coleta de mariscos para sustento familiar na área interditada da Lagoa Mundaú.

A identificação deverá utilizar bancos de dados oficiais (federal, estadual e municipal), informações das Colônias de Pescadores locais e dados de organizações da sociedade civil atuantes na região. O objetivo é ampliar a identificação dos afetados, especialmente os em situação de vulnerabilidade.

A recomendação destaca que a interdição da Lagoa Mundaú impacta a subsistência de milhares de pescadores artesanais e marisqueiros, que exercem suas atividades de maneira tradicional. A responsabilidade da Braskem é ressaltada, enfatizando que todos os prejuízos causados devem ser suportados financeiramente pela empresa, baseando-se nos princípios da reparação integral e do poluidor-pagador.

O prazo estabelecido para a Braskem, o Ministério da Pesca e a Prefeitura informarem sobre a aceitação e detalhes das medidas é de cinco dias. A ausência de resposta será interpretada como recusa em atender à recomendação, acentuando a importância imediata da resposta às demandas das comunidades afetadas.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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