DPU Recomenda Medidas Urgentes Contra Bloqueios Abruptos de Contas pela Caixa Econômica Federal
A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu, nesta quarta-feira (06), uma recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF), exigindo providências imediatas contra os bloqueios abruptos de contas bancárias, realizados sem aviso prévio aos titulares e com a necessidade de desbloqueio apenas por ordem judicial. A ação foi motivada por inúmeras reclamações de clientes que enfrentaram a suspensão de suas contas sob a justificativa de “operação financeira supostamente ilícita“.
Diante do grande número de casos recebidos, a DPU solicitou à CEF, por meio da recomendação, que adote uma série de medidas para proteger os clientes e evitar transtornos desnecessários. Caso as medidas recomendadas não sejam implementadas no prazo de 20 dias, a DPU está preparada para ajuizar uma ação coletiva. A recomendação foi encaminhada ao presidente, ao corregedor e à diretora jurídica da Caixa.
A Recomendação, assinada pelas defensoras públicas federais Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, destaca a necessidade de a Caixa se abster de exigir decisão judicial para desbloqueio de contas quando não há irregularidades comprovadas. Além disso, a DPU propõe a implementação de notificações antecipadas, comunicação eficaz com os clientes e estabelecimento de uma ouvidoria específica para lidar com reclamações relacionadas a bloqueios de contas.
Confira as principais recomendações da DPU à Caixa:
- Desbloqueio sem Necessidade de Decisão Judicial: A Caixa deve se abster de exigir decisão judicial para o desbloqueio de contas quando não houver irregularidade comprovada.
- Notificação Antecipada: Recomenda-se a notificação antecipada dos titulares de contas em casos de suspeita de fraude, permitindo que tenham conhecimento prévio e oportunidade de resposta.
- Comunicação Clara e Detalhada: A comunicação com os clientes deve ser clara e detalhada, fornecendo informações sobre os motivos do bloqueio, os passos necessários para resolução e um ponto de contato para esclarecimentos.
- Ouvidoria Específica: Estabelecimento de uma ouvidoria específica para lidar com reclamações relacionadas a bloqueios de contas, acessível aos clientes por diversos canais.
- Avaliação Rápida e Imparcial: A ouvidoria deve realizar avaliações rápidas e imparciais das reclamações, revisando as informações disponíveis para determinar se o bloqueio foi justificado.
- Notificação Retroativa: Em casos de bloqueios injustificados, a instituição deve notificar o titular da conta sobre a situação, as razões para o bloqueio e informar sobre o processo de desbloqueio imediato, sem necessidade de recurso judicial.
- Prazos Definidos: Estabelecimento de prazos específicos para a revisão e resolução de casos de bloqueio, evitando bloqueios prolongados e injustificados.
- Mecanismos de Revisão: Criação de um processo claro e acessível para que os titulares de contas possam recorrer de bloqueios injustos ou contestar suspeitas de fraude.
- Revisão de Processos Internos: Revisão dos processos internos de detecção de fraudes e bloqueio de contas, visando reduzir a ocorrência de bloqueios indevidos.
- Educação Financeira: Promoção da educação financeira entre os clientes para conscientização sobre práticas de segurança financeira e prevenção de atividades suspeitas.
- Compensação por Danos: Quando comprovado que o bloqueio injustificado causou danos financeiros, a instituição deve buscar composição com o cliente para compensação adequada.
A DPU destaca que o bloqueio sumário de contas bancárias pode acarretar sérios prejuízos para os titulares, afetando negativamente suas vidas financeiras e pessoais. Muitos clientes dependem exclusivamente dessas contas para realizar transações diárias, receber salários, pagar contas e acessar recursos destinados a emergências e projetos pessoais. O impacto é particularmente significativo para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, administrado pela Caixa e que atinge milhões de famílias em todo o país. A DPU reforça a importância de medidas efetivas para garantir a proteção dos direitos dos consumidores bancários.