Estou grávida e não tenho plano de saúde! Saiba aqui como é a carência contratual ao aderir um plano de saúde.

 Estou grávida e não tenho plano de saúde! Saiba aqui como é a carência contratual ao aderir um plano de saúde.

Larissa Soares

Inicialmente é importante saber que, via de regra, a carência será de 300 dias para parto, contado do dia em que você assinou o contrato.

Isso acontece para viabilizar o uso do plano de saúde para todas as pessoas, pois, se não houver tal delimitação e todas as pessoas utilizarem os serviços ao mesmo tempo, as operadoras de saúde não terão recursos para arcar todas essas despesas.

Contudo, caso o parto seja de emergência por um risco à gestante ou à criança, neste caso estamos diante de uma situação excepcional e o plano de saúde deverá custear inclusive o parto, integralmente, sem carência. Isto porque todo plano de saúde é obrigado a cobrir imediatamente situações de urgência e emergência após 24 horas que a pessoa tiver contratado o plano de saúde.

E se o plano de saúde negar cobertura ao parto mesmo em situação de emergência?

Muitos convênios negam a cobertura do parto de emergência e suas despesas, alegando que ainda não foi cumprido o prazo de carência, ou questionando a urgência do procedimento. Essa postura, embora comum, é considerada abusiva. Nestes casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para que o Juiz determine que o plano de saúde cubra o parto e todas as despesas no hospital. Dependendo do caso, até uma indenização por danos morais pode ser exigida. A decisão em caráter liminar é uma decisão provisória e que pode garantir desde logo o direito da paciente.

Além disso, se você contratou um plano de saúde com obstetrícia e quiser incluir o recém-nascido, tal inclusão deve ser feita nos 30 primeiros dias de vida. Sendo incluído dentro do referido prazo, não haverá carência ao bebê, e tudo o que ele precisar (tratamento, exame, internação), deverá ser custeado pelo plano de saúde, sem qualquer limitação de tempo ou valor. Após os 30 primeiros dias de vida, o recém-nascido ainda poderá ser incluído como dependente no plano de saúde, mas terá que cumprir prazos de carência normalmente.

Por fim, necessário ressaltar o cuidado que se deve ter com promessas de plano de saúde sem carência para parto, haja vista que a carência, via de regra, só é reduzida por lei em casos de urgência ou emergência médica, conforme já exposto.

Em vista disso, se você está passando por uma situação semelhante e tem dúvidas quanto aos seus direitos enquanto consumidor, conte com o auxílio de um Advogado especializado para que a situação seja analisada cuidadosamente.

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robsonouropreto

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