Filiação Socioafetiva: Entenda os Direitos e Vínculos Afetivos na Família Brasileira

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A Filiação Socioafetiva, um componente crucial do Direito da Família, tem ganhado destaque como uma forma de reconhecimento legal tanto da maternidade quanto da paternidade no Brasil. No entanto, esse tema ainda gera muitas dúvidas, especialmente no que diz respeito aos direitos dos filhos, sejam eles biológicos ou socioafetivos. Atualmente, a visão jurídica das relações familiares enfatiza que os laços devem ser construídos com base no afeto entre as partes, superando a importância do vínculo biológico.
Segundo Maria Luiza Salasar, advogada especializada em Direito de Família, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o conceito tradicional de família passou por transformações significativas. Hoje, o Brasil reconhece uma variedade de estruturas familiares, todas elas sustentadas pelo afeto mútuo entre os envolvidos. “O laço sanguíneo não é mais o único critério para estabelecer a filiação entre duas pessoas. Agora, essa filiação pode ter raízes tanto na biologia quanto no afeto. Um indivíduo pode ser considerado filho de outro devido a laços biológicos ou afetivos”, explica.
No entanto, para que a filiação socioafetiva seja reconhecida, o afeto em questão não pode ser superficial. É necessário que haja uma “posse do estado de filho”, que se manifesta de forma contínua, duradoura e pública. O pai socioafetivo deve tratar o outro indivíduo como seu filho, dentro do ambiente doméstico e perante a sociedade, além de participar ativamente da criação e educação, fornecendo o apoio moral e material típico de um pai biológico.
O aspecto notável dessa transformação é que não existe hierarquia entre a filiação biológica e a socioafetiva. Ambas têm igual importância, e uma vez estabelecida, o pai socioafetivo adquire os mesmos direitos e deveres do pai biológico. Afinal, em uma era que valoriza o afeto, um pai não é apenas aquele conectado por laços de sangue, mas também aquele que cuida, ama, educa, protege e participa integralmente da vida do filho, seja em termos intelectuais ou morais.
Portanto, se alguém possui um pai biológico e outro socioafetivo, a existência de um não exclui a do outro. Isso resulta em dois vínculos de filiação simultâneos, um baseado na origem biológica e outro na origem afetiva, dando origem ao que é legalmente reconhecido como multiparentalidade. “Na prática, o filho terá direito à herança de ambos os pais, poderá buscar apoio financeiro de ambos e terá o direito de conviver com ambos. Da mesma forma, os dois pais terão direitos e responsabilidades em relação ao filho”, conclui Maria Luiza Salasar.
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