Gestantes: O medicamento Clexane (princípio ativo da enoxaparina sódica) deve ser custeado pelo plano de saúde!
Frequentemente, verificamos a prescrição do uso do Clexane (princípio ativo da enoxaparina sódica) para tratamento de grávidas em situação de trombose.
Ocorre que, em razão de ser um medicamento cuja dose tem que ser diária, muitos planos de saúde, de maneira abusiva, negam a cobertura do Clexane, sob o argumento de que tal fármaco não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O medicamento Clexane encontra-se devidamente registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Portanto, essa negativa é abusiva.
Os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional de medicina que assiste o paciente, razão pela qual é descabida a negativa de fornecimento do medicamento.
Inclusive, importante ressaltar que o contrato de plano de saúde está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável à parte fraca na relação.
A cobertura deve ser feita durante a gravidez e após a gravidez, se houver prescrição médica.
E o que você deve fazer diante da negativa por parte do plano de saúde?
Em casos de indeferimento de custeio do medicamento pelo plano de saúde, é possível ajuizar uma ação judicial para que o medicamento seja fornecido, pedindo em sede de liminar o imediato custeio/fornecimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Levando em consideração o que fora exposto, se você está passando por uma situação semelhante e tem dúvidas quanto aos seus direitos, conte com o auxílio de um Advogado especializado para que a situação seja analisada cuidadosamente.
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