Imóvel sem regularização também pode ser partilhado?

 Imóvel sem regularização também pode ser partilhado?

CAMILA VILA-NOVA

Em ações de divórcio, não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento e sujeitos à partilha, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal. É o caso das edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios.

Estabelecendo essa tese, a Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJSP, esclareceu a relatora, que os titulares dos direitos possessórios devem, sim, receber a tutela jurisdicional. Ao dar provimento ao recurso, Andrighi concluiu que a melhor solução para tais hipóteses é admitir a possibilidade de partilha dos direitos possessórios sobre o bem edificado em loteamento irregular, quando não for identificada má-fé dos possuidores.

A solução, segundo a ministra, resolve “em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à dissolução do vínculo conjugal, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

robsonouropreto

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