INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ NO SUS?

 INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ NO SUS?

Dra. Camila Vila-Nova

Na última semana, o Ministério da Saúde atualizou os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS.

Com a publicação da Portaria nº 2.282/2020 no Diário Oficial da União, que substitui a norma anterior (Portaria nº 1.508/2005), antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

Para isso ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher.

Esse novo processo para a aprovação da interrupção da gravidez será feito em quatro fases. A primeira fase será constituída pelo relato do evento, pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço. Esse Termo de Relato Circunstanciado deverá ser assinado pela gestante ou, quando incapaz, também por seu representante legal, bem como por dois profissionais de saúde do serviço, e conterá: local, dia e hora aproximada do fato; tipo e forma de violência; descrição dos agentes da conduta, se possível; e identificação de testemunhas, se houver.

A segunda fase se dará com a intervenção do médico responsável que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver.

A terceira fase se verifica com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal, e esse termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e de aborto (artigo 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima do crime de estupro.
A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que obedecerá os requisitos estabelecidos na portaria.

robsonouropreto

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