Isenção de IR, te interessa?
Isenção de IR na bolsa de valores – Como Funciona?
É natural que quem investe em ações na bolsa de valores apareça em algum momento com a seguinte dúvida: “Como declarar as ações no IR? Preciso recolher alguma coisa?”.
Mas além disso, você sabe como aproveitar os benefícios da isenção para investimentos em ações na bolsa de valores?
Sabia que é possível evitar pagar mais do que deveria em tributos, podendo aproveitar esse recurso financeiro para reinvestir e ampliar a carteira, por exemplo?
Pois saiba que sim, é possível. E sobretudo, previsto nas regras.
Para começar, o recolhimento de impostos está atrelado a um fato gerador. No caso dos investimentos, o fato gerador é o lucro recebido através da negociação de ativos.
Começando por aí. Se não houve lucro na venda de ações, ou se não houve venda, não há recolhimento.
Mas não se engane, é preciso declarar a posse das ações em seu ajuste anual de IR, mesmo que não precise recolher.
Ok, mas como funciona a isenção?
Para operações de swing trade, ou seja, operações que não ocorrem no mesmo dia (day trade), a isenção de IR sobre R$ 20.000,00 em vendas dentro do mesmo mês é prevista.
Ou seja, se você possui vender R$ 18.000,00 de ações da Vale, com R$ 1500,00 de lucro, não será necessário efetuar nenhum recolhimento.
Mas, se no mesmo mês vender mais R$ 2000,00 de ações do Itaú, com lucro de R$ 200,00, ultrapassará R$ 20.000,00 no mês e precisará recolher imposto sobre o lucro auferido.
Para resumir:
“Para encontrar o valor correto das vendas, você deve somar todas as vendas de ações com operações normais. As operações Day Trade não devem entrar neste cálculo. Considera-se todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês em questão.”
Outras operações também não estão inclusas na isenção, a exemplo dos fundos ativos e fundos de índice (ETFs), por exemplo.
Para facilitar o seu controle, é importante manter o registro de suas operações. As corretoras e bancos costumam disponibilizar o seu histórico de movimentações para auxiliar sua declaração de IR.
Lembre-se de que o recolhimento para operações acima da isenção deve ser feito através de uma DARF a ser emitida no site da receita federal.
Se quiser saber mais, leia: https://empreenderdinheiro.com.br/blog/como-declarar-acoes/
Forte abraço,
Arthur Lemos