Já ouviu falar em Herança Digital?
O Patrimônio Digital é tudo que uma pessoa cria e disponibiliza publicamente nos seus canais de comunicação, as famosas redes sociais.
Na atual conjectura não podemos mais restringir a herança à transferência de patrimônio corpóreo. Nesse sentido, com os avanços tecnológicos e crescimento das redes sociais, a herança digital avançou muito no direito sucessório.
É importante destacar quem são os possíveis herdeiros do legado digital, sendo certo que, em caso de falecimento, quando não houver testamento, a sucessão passa a ser legítima.
No Brasil, não existe ainda legislação específica que trate da sucessão de bens digitais, mas existe projeto de lei projeto de lei nº 8.562 de 2017, que busca aprovação da alteração da lei 10.406/02, inserindo a Herança Digital e seus herdeiros.
O O que fazer então com os perfis em redes sociais, contas de e-mails, arquivos e mídias digitais e até mesmo bitcoins que foram deixados por alguém após sua morte?
Recomenda-se que os titulares das contas eletrônicas registrem sua manifestação de vontade ainda em vida, com um bom planejamento sucessório e o registro de um testamento, ressalte-se que a transmissão aos sucessores será do que tiver conteúdo econômico.
Camila Vila-Nova